
(Foto: Edmundo Gomide/UFTM)
O juiz Marcelo Geraldo Lemos
concedeu uma liminar autorizando o Hospital de Clínicas da Universidade Federal
do Triângulo Mineiro (HC-UFTM), em Uberaba, a
fazer uma transfusão de sangue em um recém-nascido internado. Os pais da
criança negaram o tratamento por questões religiosas.
A liminar foi assinada após
um pedido da Promotoria de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente.
Segundo o órgão, o bebê nasceu prematuro e o quadro de saúde evoluiu para
anemia e dificuldade de sucção, o que gerou risco de morte.
Para o caso, o único
tratamento possível é a transfusão de hemácias. No entanto, os pais recusaram a
realização do procedimento.
De acordo com o promotor
Thiago de Paula Oliveira, mesmo tendo direito a criar e educar os filhos, o
casal não poderia negar o atendimento ao bebê por conta de convicções
religiosas.
"Percebe-se, como
demonstram os documentos médicos que a falta das intervenções indicadas atinge
o bem-estar da criança, intensificando seu sofrimento sem que haja uma
justificativa para sua negativa. Sendo assim, é imperioso verificar-se que não
se pode restringir o direito da criança a ter sua saúde protegida", afirmou
Oliveira.
Na decisão que autorizou a
transfusão, Marcelo Geraldo Lemos concluiu que o perigo de danos à saúde da
criança "estava estampado". Ele disse, ainda, que conforme a
Constituição Federal, todos têm "direito à vida".
Fonte: G1