Durante os debates no plenário, os advogados de defesa Dr. Dalci Ferreira, Dr. Joaquim Junior, Dr. Alexandre Ferreira Medeiros e Dra. Elza Maria pediam a absolvição argumentando que Fabiano agiu em legítima defesa, enquanto que a promotoria pedia a condenação pelo homicídio.
Após a exposição dos argumentos, o Conselho de Sentença votou e acolheu em parte a tese da promotoria, reconhecendo a materialidade e autoria do homicídio. Então, o Juiz de Direito fixou a pena em 10 anos de reclusão, com regime de cumprimento inicial fechado. Fabiano Fernandes continuará preso, uma vez que o magistrado negou o direito de recorrer em liberdade.
Fonte: JP Agora