Dirigentes do Sindtanque-MG e
de entidades representativas dos transportadores de todo o país estarão em
Brasília (DF) nesta terça-feira (11), em protesto contra as mudanças na Lei dos
Caminhoneiros (Lei 13.103/2015) feitas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
No dia 30 de junho, o
Tribunal alterou uma série de dispositivos da Lei dos Caminhoneiros que trata
da jornada de trabalho, descanso e fracionamento de intervalo (ADI 5322). Desde
então, transportadores de todo o Brasil estão em “estado de greve” em protesto
contra as alterações feitas pelo STF.
“Até agora, aguardamos a publicação
do acórdão com a decisão final da Justiça para decidirmos quais medidas
tomaremos para defender o setor de transporte de cargas. Em Brasília, vamos
buscar a intermediação do governo federal, Congresso Nacional e do Ministério
Público do Trabalho para a nossa causa, que também diz respeito a todos os
brasileiros”, informou o presidente do Sindtanque-MG, Irani Gomes.
Segundo o presidente, caso
as mudanças feitas pelo STF não sejam revogadas, o movimento poderá
caminhar para uma greve geral dos transportadores, por tempo indeterminado.
“Essa decisão do STF deverá causar um impacto bilionário para o
transporte de combustíveis, agropecuário e de bens de consumo. Se não forem
revistas, os preços do frete vão disparar no país e inviabilizar o transporte
de cargas, pois o Brasil não tem infraestrutura para cumprir com tais
exigências de descanso”, critica.
De acordo com o dirigente,
apenas no setor de transporte de combustíveis e de derivados de petróleo, o
movimento já conta com o apoio de entidades representativas dos transportadores
de Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Espírito Santo, Bahia e dos estados
do Centro-Oeste.
Mudanças
Com as mudanças feitas na
Lei dos Caminhoneiros, a partir de agora, todo o período em que o caminhoneiro
permanecer à disposição da empresa transportadora passa a ser considerado
jornada de trabalho, como, por exemplo, o tempo de espera para carga e
descarga.
Ficam excluídos da jornada
de trabalho dos caminhoneiros os intervalos para refeição, repouso e descanso.
Não será possível o repouso com o veículo em movimento, mesmo que dois
condutores revezem a viagem, sendo necessário que o descanso seja com o veículo
estacionado.
O intervalo deverá ser de 11
horas ininterruptas dentro de 24 horas de trabalho, ficando proibido o fracionamento
e a coincidência do descanso com a parada obrigatória na condução do veículo. O
caminhoneiro também deverá usufruir do descanso semanal (35 horas) a cada 6
dias, e não será possível acumular descansos no retorno à residência.
Fonte: Jornalismo NTV/ PatosJá