EDITAL Nº 01/2023
RESOLUÇÃO 013/2023
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de
Guarda-Mor/MG – CMDCA, no uso de suas atribuições legais, conforme preconiza a
Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, e a Lei
Municipal Ordinária nº. 836/2003 TORNA PÚBLICO o Processo Suplementar
de Escolha para Membros efetivos e suplentes do Conselho Tutelar, para o
mandato de 2021/2023 mediante as condições estabelecidas neste Edital.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Art. 1º- O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar é regido por
este Edital, aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Guarda-Mor/MG.
§1º - A Comissão Especial Eleitoral designada pelo Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, composta paritariamente dentre os membros
do aludido Conselho, conforme Resolução 013/2023 é a responsável por toda a
condução do processo de escolha.
§ 2º - O processo destina-se à escolha de 02 membros titulares e 05
membros suplentes, para reserva na composição do Conselho Tutelar do Município
de Guarda-Mor (MG), para o mandato até o dia 09 de janeiro de 2024.
Art. 2º- Das atribuições do Conselho Tutelar:
O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional,
encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da Criança e
do Adolescente, cumprindo as atribuições previstas nos arts. 18-B par. Único,
90, §3º, inciso II, 95, 131, 136,191 e 194, todos da Lei nº8. 069/90 – Estatuto
da Criança e do Adolescente.
Art. 3º - Da Remuneração:
O membro do Conselho Tutelar, no regular exercício de suas atribuições,
faz jus ao recebimento pecuniário mensal no valor de R$2.640,00 (dois mil
seiscentos e quarenta reais) ou correspondente ao salário-mínimo vigente à
época, com vista na Lei Municipal Nº 1.338/2023.
I - Se o servidor municipal for eleito para o Conselho Tutelar, poderá optar
entre o valor da remuneração do cargo de Conselheiro ou o valor de seus
vencimentos incorporados, ficando-lhes garantidos:
II. O retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, assim que findo o seu
mandato;
III. A contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto para
promoção por merecimento.
Art. 4º- Do horário de funcionamento do Conselho Tutelar e exercício da função:
Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades em regime de dedicação
integral, durante o horário previsto no art. 30, inciso I da Lei Ordinária
Municipal n° 836/2003, para o funcionamento do órgão, sem prejuízo do
atendimento em regime de plantão, assim como da realização de outras diligência
e tarefas inerentes ao órgão.
Parágrafo Único: O exercício da função de membro do Conselho Tutelar não
configura vínculo empregatício ou estatutário com o município.
Art. 5º- Dos Requisitos para a Candidatura:
O cidadão que desejar candidatar-se à função de membro do Conselho Tutelar
deverá atender as seguintes condições:
I- Ser pessoa de reconhecida idoneidade moral, comprovada por folhas e
certidões de antecedentes civis e criminais expedidas pela Justiça Estadual e
atestado de antecedentes “nada consta” fornecido pela Secretaria de Segurança
Pública do Estado de Minas Gerais;
II- Ter idade superior a 21 (vinte e um) anos comprovada por meio da
apresentação do documento de identidade ou por outro documento oficial de identificação;
III- Residir no município por 02 (dois) anos, com comprovação de endereço
através de contrato de locação ou título de propriedade;
IV- Comprovar, por meio de Diploma, Histórico Escolar ou Declaração de
Conclusão de Curso emitido por Entidade Oficial de Ensino, ter concluído o
ensino médio;
V- Estar no gozo de seus direitos políticos, comprovados pela apresentação do
Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição ou certidão
fornecida pela Justiça Eleitoral, constatando estar em dia com as obrigações
eleitorais;
VI- Apresentar quitação com as obrigações militares (no caso de candidato do
sexo masculino);
VII- Não ter sido penalizado com a destituição da função de conselheiro
tutelar, nos últimos 05 (cinco) anos, em declaração firmada pelo candidato;
VIII- Ter noção básica de computação.
Art. 6º - Do Processo de Escolha:
O processo suplementar de escolha dos membros do Conselho Tutelar observará o
calendário anexo ao presente Edital, sendo esse realizado em quatro etapas
respectivamente:
Inscrição dos candidatos;
Prova de Aferição de
conhecimento;
Avaliação psicológica;
Capacitação sobre o ECA
(Estatuto da Criança e do adolescente) e votação;
Reunião com os candidatos;
Eleição.
Parágrafo Único: O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
no uso de suas atribuições, fará publicar editais específicos no Site Oficial
da Prefeitura Municipal de Guarda-Mor, e no Mural Oficial da Sede do CMDCA
(Secretaria Municipal de Ação Social) e Sede do Conselho Tutelar.
Art. 7º - Da Inscrição dos Candidatos:
A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das
condições do processo de escolha, tais como se acham definidas neste Edital,
acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
I - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e
certificar-se de que preencha todos os requisitos exigidos para a investidura
na função de membro do Conselho Tutelar.
II - As inscrições ficarão abertas no período de 19/06/2023 a 23/06/2023 – das
8:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h.
III - As inscrições serão feitas na sede da Secretaria de Desenvolvimento
Social, situado na Rua Araxá, n° 260, bairro JK no município de Guarda-Mor
(MG).
Art. 8º - No ato de inscrição o candidato, pessoalmente ou por meio de
procuração, deverá:
a) Preencher requerimento, em modelo próprio que lhe será fornecido no local,
no qual declare atender as condições exigidas para inscrição e se submeter às
normas deste Edital;
b) Apresentar original ou fotocópia de documento de identidade de valor legal
no qual conste filiação, retrato e assinatura;
c) Apresentar os documentos exigidos no item 2.1 deste Edital.
d) Em relação ao item 2.1, número I, a critério da Comissão Especial Eleitoral,
a comprovação da idoneidade moral, no âmbito pessoal, familiar e profissional,
poderá ser complementada por meio de informações coletadas junto a pessoas e
instituições da comunidade local.
I - A ausência de qualquer dos documentos solicitados acarretará o indeferimento
da inscrição.
II - A qualquer tempo poder-se-á anular as inscrições, as provas e/ou nomeação
do candidato, caso se verifique qualquer falsidade nas declarações e/ou
qualquer irregularidade nas provas e/ou documentos apresentados;
III - A relação nominal dos candidatos, cuja inscrição for deferida, será
divulgada no Site Oficial da Prefeitura Municipal de Guarda-Mor (MG), no Mural
Oficial Sede do CMDCA (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e do
Trabalho) e Sede do Conselho Tutelar.
Art. 9º - Da Prova de Aferição de Conhecimento:
A prova de conhecimentos versará sobre a Lei Federal nº 8.069/90 –
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) atualizada pela Lei Federal nº
12.696/2012, a Lei Municipal nº 1.221/2019 e 836/2003, que dispõe sobre a política
municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
I - A prova de aferição de conhecimento avaliará a capacidade de interpretação
do texto legal.
II - A prova constará de 20 (vinte) questões de múltipla escolha, com 4
(quatro) alternativas para cada questão, sendo cada questão, no valor de 01
(um) ponto, no total de 20 (vinte) pontos. O candidato terá 3 horas para
realizar a prova.
III - A prova será realizada no dia 02/07/2023 com início às
08:00h e término as 11:00h, na Escola Municipal Doroteia Novelino Botelho,
situada na Rua Engenheiro Roberto, n° 440, JK no município de Guarda-Mor (MG);
IV - Caso haja necessidade de alterar dia, horário e local de realização das
provas, a Comissão Especial Eleitoral publicará as alterações, em todos os
locais onde o Edital tiver sido fixado, com antecedência mínima de 02 (dois)
dias.
V - É de responsabilidade do candidato acompanhar nos locais onde o Edital for
publicado eventuais alterações no que diz respeito ao dia, horário e local de
realização das provas.
VI - Os candidatos deverão comparecer ao local da prova com antecedência mínima
de 30 (trinta) minutos, antes da hora marcada para o seu início, munido de
lápis, borracha, caneta esferográfica de tinta azul ou preta e de documento
oficial de identidade.
VII - No momento da prova não será permitida consulta a textos legais nem
tampouco a doutrina sobre a matéria.
VIII - Em hipótese alguma haverá prova fora do local e horário determinado ou
em segunda chamada para as provas.
IX - Será excluído do processo de escolha o candidato que, por qualquer motivo,
faltar às provas ou, durante a sua realização, for flagrado comunicando-se com
outro candidato ou com pessoas estranhas, por gestos, oralmente, por escrito,
por meio eletrônico ou não.
X - Será automaticamente excluído do processo de escolha o candidato que não
devolver a folha oficial de respostas ou devolvê-la sem assinatura.
XI - O candidato, com deficiência ou não, que necessitar de qualquer tipo de
condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la por escrito,
no ato da inscrição, indicando os recursos especiais, materiais e humanos
necessários, o qual será atendido dentro dos critérios de viabilidade e
razoabilidade.
XII - A candidata inscrita em fase de amamentação que sentir necessidade de
amamentar durante o período de realização da prova, deverá levar um
acompanhante, que ficará com a criança em sala reservada, determinada pela
Comissão Especial Eleitoral. Durante o processo de amamentação a candidata será
acompanhada apenas por uma fiscal, devendo a acompanhante retirar-se da sala.
XIII - Pela concessão à amamentação, não será concedido qualquer tempo
adicional à candidata lactante.
XIV- O gabarito da Prova de Conhecimento será divulgado pela Comissão Especial
Eleitoral em até o dia 03/07/2023, sendo publicado no Site Oficial da
Prefeitura Municipal de Guarda-Mor (MG), no Mural Oficial da Sede do CMDCA
(Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social) e Sede do Conselho Tutelar.
XV - Serão aprovados aqueles que atingirem no mínimo 60% da pontuação total
atribuída à prova.
XVI - A relação dos candidatos aprovados será publicada no Site Oficial da
Prefeitura Municipal de Guarda-Mor, no Mural Oficial da Sede do CMDCA
(Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social) e Sede do Conselho Tutelar e
constará o dia, local e horário em que cada candidato será submetido à
avaliação psicológica.
Art. 10º - Da Avaliação Psicológica:
A avaliação psicológica será realizada por profissional habilitado e visa
verificar, mediante o uso de instrumentos psicológicos específicos (testes
psicológicos reconhecidos e aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia), o
perfil psicológico adequado ao exercício da função de membro do Conselho
Tutelar, devido nomeado pela Resolução 009/2022 do CMDCA;
I - Deverão ser avaliadas as condições psicológicas adequadas do candidato para
trabalhar com conflitos sócios familiares atinentes ao cargo e exercer, em sua
plenitude, as atribuições do Conselho Tutelar previstas na Lei Federal nº
8.069/90 e legislação municipal em vigor;
II - De acordo com a cartilha “Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente e Conselho Tutelar: orientações para criação e funcionamento”, da
Secretaria Especial de Direitos Humanos/Conselho Nacional dos Direitos da
Criança e do Adolescente – CONANDA, ano de 2007, os membros do Conselho Tutelar
devem apresentar as seguintes habilidades: capacidade de escuta, de
comunicação, de buscar e repassar informações, de interlocução, de negociação,
de articulação, de administrar o tempo, de realizar reuniões eficazes e
criatividade institucional e comunitária.
III - A avaliação psicológica será realizada no dia 07/07/2023, com Início
às 08:00h, na sede da Secretaria de Desenvolvimento Social, situado na Rua
Araxá, n° 260, bairro JK no município de Guarda-Mor (MG).
IV - Em hipótese alguma, haverá avaliação fora do local e horário determinado
ou segunda chamada para as avaliações, casos excepcionais serão avaliados pela
Comissão Especial Eleitoral.
V - Será excluído do processo de escolha o candidato que, por qualquer motivo,
não comparecer à avaliação do horário e local indicado.
VI - O resultado da avaliação psicológica do candidato será divulgado,
exclusivamente, como “APTO” ou “INAPTO”.
VII - Todas as avaliações psicológicas serão fundamentadas e os candidatos
poderão obter cópia de todo o processo envolvendo sua avaliação, independente
de requerimento específico e ainda que o candidato tenha sido considerado apto.
VIII - A relação dos candidatos habilitados para a próxima etapa será publicada
no site Oficial da Prefeitura Municipal de Guarda-Mor (MG), no Mural Oficial da
Sede do CMDCA (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social) e Sede do
Conselho Tutelar, e constará data, local e horário da Capacitação sobre o ECA e
da reunião a ser promovida pela Comissão Especial Eleitoral que autorizará o
início da campanha eleitoral.
Art. 11- Da Quarta Etapa do Processo de Escolha: Capacitação para Conselheiros
Tutelares:
Esta etapa consiste na capacitação dos conselheiros tutelares, sendo obrigatória
a presença de todos os candidatos classificados, com 100 % de aproveitamento, o
que será confirmado através de lista de presença e do Certificado conferido ao
término da capacitação.
I - A capacitação será realizada no dia 17/07/2023, a partir das
08h:00min na sede da Prefeitura Municipal, na Rua Cândido Ulhôa, n° 250, centro
no município de Guarda-Mor (MG). A capacitação obrigatória terá o
seguinte conteúdo programático: (conforme previsto na resolução nº 170/2014 do
CONANDA, e/ou em Lei Municipal, sobre o ECA e a Rede Municipal de
Serviços.
II - A carga horária da capacitação será de 08 horas.
Art. 12 - Da Eleição:
§ 1º- Da Reunião que autoriza a campanha eleitoral
Em Reunião própria, a Comissão Organizadora deverá dar conhecimento formal das
regras do processo eleitoral aos candidatos habilitados, que firmarão
compromisso de respeitá-las, bem como reforçar as disposições deste Edital, no
que diz respeito notadamente;
a) aos votantes (quem são? Documentos necessários etc.);
b) às regras da campanha (proibições, penalidades etc.);
c) à votação (mesários, presidente de mesa, fiscais, prazos para recurso etc.);
d) à apresentação e aprovação do modelo de cédula a ser utilizado;
há definição de como o
candidato deseja ser identificado na cédula (nome, codinome ou apelido etc.)
há definição do número de
cada candidato;
Aos critérios de desempate;
Aos impedimentos de servir
no mesmo Conselho, nos termos do artigo 140 do ECA;
À data da posse;
§ 2º- A reunião será realizada independentemente do número de candidatos
presentes.
a) O candidato que não comparecer à reunião acordará tacitamente com as
decisões tomadas pela Comissão Organizadora e pelos demais candidatos
presentes.
b) - No primeiro dia útil após a reunião, será divulgada a lista definitiva dos
candidatos habilitados, constando nome completo de cada um. Com indicação do
respectivo número e do nome, codinome ou apelido que será utilizado na cédula
de votação, sendo publicada no Diário Oficial do Município e divulgada no mural
da Prefeitura Municipal de Guarda-Mor, da Câmara Municipal de Guarda-Mor, nas
sedes do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente
(CMDCA) e do Conselho Tutelar.
§ 3º - Da Candidatura:
a) A candidatura é individual e sem vínculo a partido político, grupo religioso
ou econômico;
b) É vedada a formação de chapas de candidato ou utilização de qualquer outro
mecanismo que comprometa a candidatura individual do interessado.
§ 4º - Dos Votantes:
Poderão votar todos os
cidadãos maiores de dezesseis anos inscritos como eleitores no município;
b) Para o exercício do voto,
o cidadão deverá apresentar-se no local de votação munido do título de eleitor
e documento oficial de identidade;
c) Cada eleitor deverá votar em apenas 1 (um) candidato;
d) Não será permitido o voto por procuração.
Art. 13 - Da Campanha Eleitoral:
A campanha eleitoral terá início no dia que for publicada a lista referida no
Art. 12 deste Edital.
I - Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a eleitores, por
meio de debates, entrevistas e distribuição de panfletos;
II - É livre a distribuição de panfletos, desde que não perturbe a ordem
pública ou particular;
III - As instituições (Escolas, Câmara de Vereadores, CRAS, CREAS, Radio,
Igrejas etc.) que tenham interesse em promover debates com os candidatos
deverão formalizar convite a todos aqueles que estiverem aptos a concorrer ao
cargo de Conselheiro Tutelar;
a) - Os debates deverão ter regulamento próprio devendo ser apresentado pelos
organizadores a todos os participantes e ao CMDCA – Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas
de antecedência;
b) - Os debates só ocorrerão com a presença de, no mínimo, 80% dos candidatos e
serão supervisionados pelo CMDCA;
c) - Os debates previstos deverão proporcionar oportunidades iguais aos
candidatos nas suas exposições e respostas;
d) - Os candidatos convidados para debates e entrevistas deverão dar
ciência do teor deste Edital aos organizadores;
IV - Caberá ao candidato fiscalizar a veiculação da sua campanha em estrita
obediência a este Edital.
Art. 14 - Das Proibições:
I - É vedada a propaganda, ainda que gratuita, por meio dos veículos de
comunicação em geral (jornal, rádio ou televisão), faixas, outdoors, placas,
camisas, bonés e outros meios não previstos neste Edital;
II - É vedado receber o candidato, direta ou indiretamente, doação em dinheiro
ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer
espécie, procedente de:
a) entidade ou governo estrangeiro;
b) órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com
recursos provenientes do Poder Público;
c) concessionário ou permissionário de serviço público;
d) entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária,
contribuição compulsória em virtude de disposição legal;
e) entidade de utilidade pública;
f) entidade ou classe sindical;
g) pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior;
h) entidades beneficentes e religiosas;
i) entidades esportivas;
j) organizações não governamentais que recebam recursos públicos;
k) organizações da sociedade civil de interesse público.
III - É vedada a vinculação do nome de ocupantes de cargos eletivos
(Vereadores, Prefeitos, Deputados etc.) aos candidatos;
IV - É vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal
contra os concorrentes;
V - É proibido aos candidatos promoverem as suas campanhas antes da publicação
da lista das candidaturas, prevista Art. 12, § 2º e Alínea “b”, deste Edital;
VI - É vedado ao membro do Conselho Tutelar em atividade promover sua campanha
ou de terceiros durante o exercício de sua jornada de trabalho;
VII - É vedado aos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente promover campanha para qualquer candidato;
VIII - É vedado o transporte de eleitores no dia da eleição, salvo se promovido
pelo Poder Público e garantido o livre acesso aos eleitores em geral;
VX - Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da eleição, em
qualquer local público ou aberto ao público, sendo que a aglomeração de pessoas
portando instrumentos de propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou
sem utilização de veículos;
X - É vedado ao candidato doar, oferecer, promover ou entregar ao eleitor bem
ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor,
tais como camisetas, chaveiros, bonés, canetas ou cestas básicas.
Art. 15 - Das Penalidades:
I - O candidato que não observar os termos deste Edital poderá ter a sua
candidatura impugnada pela Comissão Especial Eleitoral;
II - As denúncias relativas ao descumprimento das regras da campanha eleitoral
deverão ser formalizadas, indicando necessariamente os elementos probatórios,
junto à referida Comissão Especial Eleitoral e poderão ser apresentadas pelo candidato
que se julgue prejudicado ou qualquer cidadão, no prazo máximo de 02 (dois)
dias do fato.
a) - O prazo será computado excluindo o dia da concretização do fato e
incluindo o dia do vencimento;
b) Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil subsequente se o
vencimento cair em feriado ou em finais de semana.
III - Será penalizado com o cancelamento do registro da candidatura ou a perda
do mandato o candidato que fizer uso de estrutura pública para realização de
campanha ou propaganda;
IV - A propaganda irreal, insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os
concorrentes será analisada pela Comissão Especial Eleitoral que, entendendo-a
irregular, determinará a sua imediata suspensão.
Art. 16 - Da votação:
A votação ocorrerá no dia 23/07/2023, a partir das 08:00h até as
12:00h, na Rua Engenheiro Roberto, n° 440, JK no município de Guarda-Mor
(MG), na Escola Municipal Doroteia Novelino Botelho - A votação deverá ocorrer
em urnas cedidas pela Justiça Eleitoral, observadas as disposições das resoluções
aplicáveis expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional
Eleitoral do Estado de Minas Gerais;
I - Nas cabines de votação serão fixadas listas com relação de nomes,
codinomes, fotos e números dos candidatos a membro do Conselho Tutelar.
II - No início da votação serão distribuídas senhas aos presentes que se
encontrarem nas filas de votação, para assegurar-lhes o direito de votar;
III - Somente poderão votar os cidadãos que apresentarem o título de eleitor,
acompanhado de documento oficial de identidade;
IV - Após a identificação, o votante assinará a lista de presença e procederá a
votação;
V - O votante que não souber ou não puder assinar, usará a impressão digital
como forma de identificação;
VI - Os candidatos poderão fiscalizar ou indicar 01 (um) fiscal e 01 (um)
suplente para o acompanhamento do processo de votação e apuração;
a) O nome do fiscal e do suplente deverá ser indicado à Comissão Especial
Eleitoral com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes do dia
da votação;
b) No dia da votação o fiscal deverá estar identificado com crachá.
VII - Será utilizado no processo o voto com cédula.
VIII - Será considerado inválido o voto:
a) cuja cédula contenha mais de 01 (um) candidato assinalado;
b) cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da mesa de votação;
c) cuja cédula não corresponder ao modelo oficial;
d) em branco;
e) que tiver o sigilo violado.
Art. 17 - Da mesa de votação:
As mesas de votação serão compostas por membros do CMDCA e/ou servidores municipais,
devidamente cadastrados;
I - Não poderá compor a mesa de votação o candidato inscrito e seus parentes:
marido e mulher, ascendentes e descendentes (avós, pais, filhos, netos...),
sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados durante o cunhado, tio e sobrinho,
padrasto ou madrasta e enteado.
II - Compete à cada mesa de votação:
a) Solucionar, imediatamente, dificuldade ou dúvida que ocorra durante a
votação;
b) Lavrar a ata de votação, anotando eventuais ocorrências;
c) Realizar a apuração dos votos, lavrando ata específica;
d) Remeter a documentação referente ao processo de escolha à Comissão Especial
Eleitoral.
Art. 18 - Da apuração e da proclamação dos eleitos:
Concluída a votação e a contagem dos votos de cada seção, os membros da mesa
deverão lavrar a Ata de Votação e Apuração, extraindo o respectivo Boletim de
Urna e, em seguida, encaminhá-los, sob a responsabilidade do Presidente da
Mesa, ao Presidente da Comissão Especial Eleitoral.
I - A Comissão Especial Eleitoral, de posse de todos os Boletins de Urna, fará
a contagem final dos votos e, em seguida, afixará, no local onde ocorreu a
apuração final, o resultado da contagem final dos votos.
II - O processo de apuração ocorrerá sob supervisão do CMDCA.
III - O resultado da eleição deverá ser publicado oficialmente no Site Oficial
da Prefeitura Municipal de Guarda-Mor, Mural Oficial da Sede do CMDCA
(Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e do Trabalho) e Sede do
Conselho Tutelar, abrindo prazo para interposição de recursos, conforme item
10.2 deste Edital.
IV - Os candidatos ficarão na reserva como suplente, considerando o mais votado
para o menos votado na lista de espera.
V - Na hipótese de empate na votação, será considerado eleito o candidato que,
sucessivamente:
a) apresentar melhor desempenho na prova de conhecimento;
b) residir a mais tempo no município.
c) tiver maior idade.
Art. 19 - dos impedimentos:
São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros,
mesmo que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau, inclusive.
Parágrafo Único: Estende-se o impedimento do membro do Conselho Tutelar em
relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com
atuação na Justiça da Infância e da Juventude na Comarca.
Art. 20. Dos Recursos:
Será admitido recurso quanto:
a) - Ao deferimento e indeferimento da inscrição do candidato;
b) - À aplicação e às questões da prova de conhecimento;
c) - Ao resultado da prova de conhecimento;
d) - Ao resultado da avaliação psicológica;
e) - À eleição dos candidatos;
f) - Ao resultado final.
I - O prazo para interposição de recurso será de 01 (um) dia após a
concretização do evento que lhes disser respeito (publicação do indeferimento
da inscrição, aplicação da prova, questões da prova, publicação do resultado da
prova, publicação do resultado da avaliação psicológica, eleição dos
candidatos, publicação do resultado final).
II - O prazo será computado excluindo o dia da concretização do evento e
incluindo o dia do vencimento.
III - Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil subsequente se o
vencimento cair em feriado ou em finais de semana.
IV - Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no
6º, letra “b” deste Edital, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado
recurso de igual teor.
V - Os recursos deverão ser entregues na sede do CMDCA na Secretaria de
Desenvolvimento Social, situado na Rua Araxá, n° 260, bairro JK no município de
Guarda-Mor (MG).
VI - O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito.
VII - Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento
diverso do questionado.
VIII - Os candidatos deverão enviar o recurso em 02 (duas) vias (original e 01
cópia). Os recursos deverão ser digitados.
VIX - Quanto ao recurso referente ao Art. 6º, letra “b” deve-se observar: Cada
questão deverá ser apresentada em folha separada, identificada conforme modelo
a seguir.
X - Cabe à Comissão Especial Eleitoral decidir, com a devida fundamentação, sobre
os recursos no prazo de 01 (um) dia.
XI - O prazo será computado excluindo o dia da concretização do evento e
incluindo o dia do vencimento.
XII - Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil subsequente se o
vencimento cair em feriado ou em finais de semana.
XIII - Da decisão da Comissão caberá recurso ao Plenário do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente que decidirá, com a devida
fundamentação, em igual prazo.
XIX - O (s) ponto (s) relativo (s) à(s) questão (ões) eventualmente anulada (s)
será (s) atribuído (s) a todos os candidatos presentes à prova, independente de
formulação de recurso.
Processo de Escolha do Conselho Tutelar do Município de Guarda-Mor/MG.
Candidato: ______________________________________________________
Nº Documento de Identidade _______________________________________
Nº de Inscrição: _________________________________________________
Nº da Questão da Prova: _______ (apenas para recursos sobre o item 3.1 a)
Fundamentação_________________________________________________
Data: _____/______/_______
Assinatura: ____________________________________________________
XX - O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos
impetrados, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial
definitivo.
XXI - Na ocorrência do disposto no Item XIX poderá haver, eventualmente,
alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou
inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não
obtiver a nota mínima exigida para a prova.
XXII - As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio
de divulgação no Mural Oficial da Prefeitura Municipal e do CMDCA, e ficarão
disponibilizados durante todo o período da realização do processo de escolha.
Art. 21. Da Homologação, Diplomação, Nomeação, Posse e Exercício:
Decididos os eventuais recursos, a Comissão Especial Eleitoral deverá divulgar
o resultado final do processo de escolha com a respectiva homologação do CMDCA,
no prazo de 01 (um) dia.
I - Após a homologação do processo de escolha, o CMDCA deverá diplomar os
candidatos suplentes, no prazo de 03 (três) dias.
II - O candidato eleito que desejar renunciar a sua vaga no Conselho Tutelar
deverá manifestar, por escrito, sua decisão ao CMDCA.
III - Se na data da posse o candidato estiver impedido de assumir as funções em
razão do cumprimento das obrigações ou do gozo de direitos decorrentes da sua
relação de trabalho anterior, ou ainda na hipótese de comprovada prescrição médica,
a sua entrada em exercício será postergada para o primeiro dia útil subsequente
ao término do impedimento.
IV - No momento da posse, o escolhido assinará documento no qual conste
declaração de que não exerce atividade incompatível com o exercício da função
de membro do Conselho Tutelar e ciência de seus direitos e deveres, observadas
as vedações constitucionais.
Art. 22 - Das Disposições finais:
O processo de escolha para os membros do Conselho Tutelar ocorrerá com o número
mínimo de 03 (três) pretendentes previamente habilitados.
I - Caso o número de pretendentes habilitados seja inferior a 03 (três), o
CMDCA poderá suspender o trâmite do processo de escolhas e reabrir o prazo para
inscrição de novas candidaturas, sem prejuízo da garantia de posse dos novos
membros do Conselho Tutelar ao término do mandato em curso.
II - Em qualquer caso o CMDCA envidará esforços para que o número de candidatos
seja o maior possível, de modo a ampliar as opções de escolha pelos eleitores e
obter um número maior de suplentes.
Art. 23 – Este Edital poderá sofrer eventuais alterações, atualizações ou
acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser
respeito, circunstância que será comunicada em ato complementar ao Edital a ser
publicado no Mural Oficial da Prefeitura Municipal de Guarda-Mor, Sede do CMDCA
(Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social) e Sede do Conselho Tutelar
I - É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação
de todos os atos e resultados referentes a este processo de escolha.
II - A atualização do endereço para correspondência é de inteira
responsabilidade do candidato e deverá ser feita, mediante protocolo.
III - Os documentos apresentados pelo candidato durante todo o processo
poderão, a qualquer tempo, ser objeto de conferência e fiscalização da
veracidade do seu teor por parte da Comissão Especial Eleitoral, e no caso de
constatação de irregularidade ou falsidade, a inscrição poderá ser cancelada
independentemente da fase em que se encontre, comunicando o fato ao Ministério
Público para as providências legais.
Art. 24 - As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os
casos duvidosos serão resolvidos, com a devida fundamentação, pela Comissão
Especial Eleitoral.
Art. 25 - Todas as decisões da Comissão Especial Eleitoral ou do Plenário do
CMDCA serão devidamente fundamentadas.
Art. 26 - Todo o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar será
realizado sob fiscalização do Ministério Público, o qual terá ciência de todos
os atos praticados pela Comissão Especial Eleitoral, para garantir a fiel
execução da Lei e deste Edital.
Art. 27 - Os membros do Conselho Tutelar eleitos submeter-se-ão a estudos sobre
a legislação específica, as atribuições do cargo e aos treinamentos práticos necessários,
promovidos por uma comissão ou instituição pública ou privada, sob a
responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
e da Secretaria à qual está vinculado.
Art. 28 - O presente Edital de Eleição dos Membros Suplentes do Conselho
Tutelar entra em vigor a partir da sua Publicação no dia 19 de junho de 2023.
ADRIANO OLIVEIRA DA SILVA
Presidente do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA