Brasil
Publicada em 24/06/23 às 11:29h
Eleição suplementar para preenchimento de vaga de membro efetivo e suplentes do conselho tutelar de Guarda-Mor

Boa Nova FM

EDITAL Nº 01/2023
 
RESOLUÇÃO 013/2023
 
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Guarda-Mor/MG – CMDCA, no uso de suas atribuições legais, conforme preconiza a Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, e a Lei Municipal Ordinária nº. 836/2003 TORNA PÚBLICO o Processo Suplementar de Escolha para Membros efetivos e suplentes do Conselho Tutelar, para o mandato de 2021/2023 mediante as condições estabelecidas neste Edital.
 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
 
Art. 1º- O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar é regido por este Edital, aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guarda-Mor/MG.
 
§1º - A Comissão Especial Eleitoral designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, composta paritariamente dentre os membros do aludido Conselho, conforme Resolução 013/2023 é a responsável por toda a condução do processo de escolha.
§ 2º - O processo destina-se à escolha de 02 membros titulares e 05 membros suplentes, para reserva na composição do Conselho Tutelar do Município de Guarda-Mor (MG), para o mandato até o dia 09 de janeiro de 2024.
 
Art. 2º- Das atribuições do Conselho Tutelar:
O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da Criança e do Adolescente, cumprindo as atribuições previstas nos arts. 18-B par. Único, 90, §3º, inciso II, 95, 131, 136,191 e 194, todos da Lei nº8. 069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
 
Art. 3º - Da Remuneração:
 O membro do Conselho Tutelar, no regular exercício de suas atribuições, faz jus ao recebimento pecuniário mensal no valor de R$2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta reais) ou correspondente ao salário-mínimo vigente à época, com vista na Lei Municipal Nº 1.338/2023.
I - Se o servidor municipal for eleito para o Conselho Tutelar, poderá optar entre o valor da remuneração do cargo de Conselheiro ou o valor de seus vencimentos incorporados, ficando-lhes garantidos:
II. O retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, assim que findo o seu mandato;
III. A contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.
 
Art. 4º- Do horário de funcionamento do Conselho Tutelar e exercício da função:
Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades em regime de dedicação integral, durante o horário previsto no art. 30, inciso I da Lei Ordinária Municipal n° 836/2003, para o funcionamento do órgão, sem prejuízo do atendimento em regime de plantão, assim como da realização de outras diligência e tarefas inerentes ao órgão.
 
Parágrafo Único: O exercício da função de membro do Conselho Tutelar não configura vínculo empregatício ou estatutário com o município.
 
Art. 5º- Dos Requisitos para a Candidatura:
O cidadão que desejar candidatar-se à função de membro do Conselho Tutelar deverá atender as seguintes condições:
I- Ser pessoa de reconhecida idoneidade moral, comprovada por folhas e certidões de antecedentes civis e criminais expedidas pela Justiça Estadual e atestado de antecedentes “nada consta” fornecido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais;
II- Ter idade superior a 21 (vinte e um) anos comprovada por meio da apresentação do documento de identidade ou por outro documento oficial de identificação;
III- Residir no município por 02 (dois) anos, com comprovação de endereço através de contrato de locação ou título de propriedade;
IV- Comprovar, por meio de Diploma, Histórico Escolar ou Declaração de Conclusão de Curso emitido por Entidade Oficial de Ensino, ter concluído o ensino médio;
V- Estar no gozo de seus direitos políticos, comprovados pela apresentação do Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição ou certidão fornecida pela Justiça Eleitoral, constatando estar em dia com as obrigações eleitorais;
VI- Apresentar quitação com as obrigações militares (no caso de candidato do sexo masculino);
VII- Não ter sido penalizado com a destituição da função de conselheiro tutelar, nos últimos 05 (cinco) anos, em declaração firmada pelo candidato;
VIII- Ter noção básica de computação.
Art. 6º - Do Processo de Escolha:
O processo suplementar de escolha dos membros do Conselho Tutelar observará o calendário anexo ao presente Edital, sendo esse realizado em quatro etapas respectivamente:

Inscrição dos candidatos;

Prova de Aferição de conhecimento;

Avaliação psicológica;

Capacitação sobre o ECA (Estatuto da Criança e do adolescente) e votação;

Reunião com os candidatos;

Eleição.

 
Parágrafo Único: O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, fará publicar editais específicos no Site Oficial da Prefeitura Municipal de Guarda-Mor, e no Mural Oficial da Sede do CMDCA (Secretaria Municipal de Ação Social) e Sede do Conselho Tutelar.
 
Art. 7º - Da Inscrição dos Candidatos:
A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições do processo de escolha, tais como se acham definidas neste Edital, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
I - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preencha todos os requisitos exigidos para a investidura na função de membro do Conselho Tutelar.
II - As inscrições ficarão abertas no período de 19/06/2023 a 23/06/2023 – das 8:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h.
III - As inscrições serão feitas na sede da Secretaria de Desenvolvimento Social, situado na Rua Araxá, n° 260, bairro JK no município de Guarda-Mor (MG).
 
Art. 8º - No ato de inscrição o candidato, pessoalmente ou por meio de procuração, deverá:
a) Preencher requerimento, em modelo próprio que lhe será fornecido no local, no qual declare atender as condições exigidas para inscrição e se submeter às normas deste Edital;
b) Apresentar original ou fotocópia de documento de identidade de valor legal no qual conste filiação, retrato e assinatura;
c) Apresentar os documentos exigidos no item 2.1 deste Edital.
d) Em relação ao item 2.1, número I, a critério da Comissão Especial Eleitoral, a comprovação da idoneidade moral, no âmbito pessoal, familiar e profissional, poderá ser complementada por meio de informações coletadas junto a pessoas e instituições da comunidade local.
I - A ausência de qualquer dos documentos solicitados acarretará o indeferimento da inscrição.
II - A qualquer tempo poder-se-á anular as inscrições, as provas e/ou nomeação do candidato, caso se verifique qualquer falsidade nas declarações e/ou qualquer irregularidade nas provas e/ou documentos apresentados;
III - A relação nominal dos candidatos, cuja inscrição for deferida, será divulgada no Site Oficial da Prefeitura Municipal de Guarda-Mor (MG), no Mural Oficial Sede do CMDCA (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e do Trabalho) e Sede do Conselho Tutelar.
 
Art. 9º - Da Prova de Aferição de Conhecimento:
 A prova de conhecimentos versará sobre a Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) atualizada pela Lei Federal nº 12.696/2012, a Lei Municipal nº 1.221/2019 e 836/2003, que dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
I - A prova de aferição de conhecimento avaliará a capacidade de interpretação do texto legal.
II - A prova constará de 20 (vinte) questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas para cada questão, sendo cada questão, no valor de 01 (um) ponto, no total de 20 (vinte) pontos. O candidato terá 3 horas para realizar a prova.
III - A prova será realizada no dia 02/07/2023 com início às 08:00h e término as 11:00h, na Escola Municipal Doroteia Novelino Botelho, situada na Rua Engenheiro Roberto, n° 440, JK no município de Guarda-Mor (MG);
IV - Caso haja necessidade de alterar dia, horário e local de realização das provas, a Comissão Especial Eleitoral publicará as alterações, em todos os locais onde o Edital tiver sido fixado, com antecedência mínima de 02 (dois) dias.
V - É de responsabilidade do candidato acompanhar nos locais onde o Edital for publicado eventuais alterações no que diz respeito ao dia, horário e local de realização das provas.
VI - Os candidatos deverão comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, antes da hora marcada para o seu início, munido de lápis, borracha, caneta esferográfica de tinta azul ou preta e de documento oficial de identidade.
VII - No momento da prova não será permitida consulta a textos legais nem tampouco a doutrina sobre a matéria.
VIII - Em hipótese alguma haverá prova fora do local e horário determinado ou em segunda chamada para as provas.
IX - Será excluído do processo de escolha o candidato que, por qualquer motivo, faltar às provas ou, durante a sua realização, for flagrado comunicando-se com outro candidato ou com pessoas estranhas, por gestos, oralmente, por escrito, por meio eletrônico ou não.
X - Será automaticamente excluído do processo de escolha o candidato que não devolver a folha oficial de respostas ou devolvê-la sem assinatura.
XI - O candidato, com deficiência ou não, que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la por escrito, no ato da inscrição, indicando os recursos especiais, materiais e humanos necessários, o qual será atendido dentro dos critérios de viabilidade e razoabilidade.
XII - A candidata inscrita em fase de amamentação que sentir necessidade de amamentar durante o período de realização da prova, deverá levar um acompanhante, que ficará com a criança em sala reservada, determinada pela Comissão Especial Eleitoral. Durante o processo de amamentação a candidata será acompanhada apenas por uma fiscal, devendo a acompanhante retirar-se da sala.
XIII - Pela concessão à amamentação, não será concedido qualquer tempo adicional à candidata lactante.
XIV- O gabarito da Prova de Conhecimento será divulgado pela Comissão Especial Eleitoral em até o dia 03/07/2023, sendo publicado no Site Oficial da Prefeitura Municipal de Guarda-Mor (MG), no Mural Oficial da Sede do CMDCA (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social) e Sede do Conselho Tutelar.
XV - Serão aprovados aqueles que atingirem no mínimo 60% da pontuação total atribuída à prova.
XVI - A relação dos candidatos aprovados será publicada no Site Oficial da Prefeitura Municipal de Guarda-Mor, no Mural Oficial da Sede do CMDCA (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social) e Sede do Conselho Tutelar e constará o dia, local e horário em que cada candidato será submetido à avaliação psicológica.
 
Art. 10º - Da Avaliação Psicológica:
A avaliação psicológica será realizada por profissional habilitado e visa verificar, mediante o uso de instrumentos psicológicos específicos (testes psicológicos reconhecidos e aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia), o perfil psicológico adequado ao exercício da função de membro do Conselho Tutelar, devido nomeado pela Resolução 009/2022 do CMDCA;
I - Deverão ser avaliadas as condições psicológicas adequadas do candidato para trabalhar com conflitos sócios familiares atinentes ao cargo e exercer, em sua plenitude, as atribuições do Conselho Tutelar previstas na Lei Federal nº 8.069/90 e legislação municipal em vigor;
II - De acordo com a cartilha “Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselho Tutelar: orientações para criação e funcionamento”, da Secretaria Especial de Direitos Humanos/Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, ano de 2007, os membros do Conselho Tutelar devem apresentar as seguintes habilidades: capacidade de escuta, de comunicação, de buscar e repassar informações, de interlocução, de negociação, de articulação, de administrar o tempo, de realizar reuniões eficazes e criatividade institucional e comunitária.
III - A avaliação psicológica será realizada no dia 07/07/2023, com Início às 08:00h, na sede da Secretaria de Desenvolvimento Social, situado na Rua Araxá, n° 260, bairro JK no município de Guarda-Mor (MG).
IV - Em hipótese alguma, haverá avaliação fora do local e horário determinado ou segunda chamada para as avaliações, casos excepcionais serão avaliados pela Comissão Especial Eleitoral.
V - Será excluído do processo de escolha o candidato que, por qualquer motivo, não comparecer à avaliação do horário e local indicado.
VI - O resultado da avaliação psicológica do candidato será divulgado, exclusivamente, como “APTO” ou “INAPTO”.
VII - Todas as avaliações psicológicas serão fundamentadas e os candidatos poderão obter cópia de todo o processo envolvendo sua avaliação, independente de requerimento específico e ainda que o candidato tenha sido considerado apto.
VIII - A relação dos candidatos habilitados para a próxima etapa será publicada no site Oficial da Prefeitura Municipal de Guarda-Mor (MG), no Mural Oficial da Sede do CMDCA (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social) e Sede do Conselho Tutelar, e constará data, local e horário da Capacitação sobre o ECA e da reunião a ser promovida pela Comissão Especial Eleitoral que autorizará o início da campanha eleitoral.
 
Art. 11- Da Quarta Etapa do Processo de Escolha: Capacitação para Conselheiros Tutelares:
Esta etapa consiste na capacitação dos conselheiros tutelares, sendo obrigatória a presença de todos os candidatos classificados, com 100 % de aproveitamento, o que será confirmado através de lista de presença e do Certificado conferido ao término da capacitação.
I - A capacitação será realizada no dia 17/07/2023, a partir das 08h:00min na sede da Prefeitura Municipal, na Rua Cândido Ulhôa, n° 250, centro no município de Guarda-Mor (MG).  A capacitação obrigatória terá o seguinte conteúdo programático: (conforme previsto na resolução nº 170/2014 do CONANDA, e/ou em Lei Municipal, sobre o ECA e a Rede Municipal de Serviços. 
II - A carga horária da capacitação será de 08 horas.
 
Art. 12 - Da Eleição:
§ 1º- Da Reunião que autoriza a campanha eleitoral
Em Reunião própria, a Comissão Organizadora deverá dar conhecimento formal das regras do processo eleitoral aos candidatos habilitados, que firmarão compromisso de respeitá-las, bem como reforçar as disposições deste Edital, no que diz respeito notadamente;
a) aos votantes (quem são? Documentos necessários etc.);
b) às regras da campanha (proibições, penalidades etc.);
c) à votação (mesários, presidente de mesa, fiscais, prazos para recurso etc.);
d) à apresentação e aprovação do modelo de cédula a ser utilizado;

há definição de como o candidato deseja ser identificado na cédula (nome, codinome ou apelido etc.)

há definição do número de cada candidato;

Aos critérios de desempate;

Aos impedimentos de servir no mesmo Conselho, nos termos do artigo 140 do ECA;

À data da posse;

 
§ 2º- A reunião será realizada independentemente do número de candidatos presentes.
a) O candidato que não comparecer à reunião acordará tacitamente com as decisões tomadas pela Comissão Organizadora e pelos demais candidatos presentes.
b) - No primeiro dia útil após a reunião, será divulgada a lista definitiva dos candidatos habilitados, constando nome completo de cada um. Com indicação do respectivo número e do nome, codinome ou apelido que será utilizado na cédula de votação, sendo publicada no Diário Oficial do Município e divulgada no mural da Prefeitura Municipal de Guarda-Mor, da Câmara Municipal de Guarda-Mor, nas sedes do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA) e do Conselho Tutelar.
§ 3º - Da Candidatura:
a) A candidatura é individual e sem vínculo a partido político, grupo religioso ou econômico;
b) É vedada a formação de chapas de candidato ou utilização de qualquer outro mecanismo que comprometa a candidatura individual do interessado.
 
§ 4º - Dos Votantes:

Poderão votar todos os cidadãos maiores de dezesseis anos inscritos como eleitores no município;

b) Para o exercício do voto, o cidadão deverá apresentar-se no local de votação munido do título de eleitor e documento oficial de identidade;
c) Cada eleitor deverá votar em apenas 1 (um) candidato;
d) Não será permitido o voto por procuração.
 
Art. 13 - Da Campanha Eleitoral:
A campanha eleitoral terá início no dia que for publicada a lista referida no Art. 12 deste Edital.
 
I - Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a eleitores, por meio de debates, entrevistas e distribuição de panfletos;
II - É livre a distribuição de panfletos, desde que não perturbe a ordem pública ou particular;
III - As instituições (Escolas, Câmara de Vereadores, CRAS, CREAS, Radio, Igrejas etc.) que tenham interesse em promover debates com os candidatos deverão formalizar convite a todos aqueles que estiverem aptos a concorrer ao cargo de Conselheiro Tutelar;
a) - Os debates deverão ter regulamento próprio devendo ser apresentado pelos organizadores a todos os participantes e ao CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência;
b) - Os debates só ocorrerão com a presença de, no mínimo, 80% dos candidatos e serão supervisionados pelo CMDCA;
c) - Os debates previstos deverão proporcionar oportunidades iguais aos candidatos nas suas exposições e respostas;
 d) - Os candidatos convidados para debates e entrevistas deverão dar ciência do teor deste Edital aos organizadores;
IV - Caberá ao candidato fiscalizar a veiculação da sua campanha em estrita obediência a este Edital.
Art. 14 - Das Proibições:
I - É vedada a propaganda, ainda que gratuita, por meio dos veículos de comunicação em geral (jornal, rádio ou televisão), faixas, outdoors, placas, camisas, bonés e outros meios não previstos neste Edital;
II - É vedado receber o candidato, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de:
a) entidade ou governo estrangeiro;
b) órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público;
c) concessionário ou permissionário de serviço público;
d) entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal;
e) entidade de utilidade pública;
f) entidade ou classe sindical;
g) pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior;
h) entidades beneficentes e religiosas;
i) entidades esportivas;
j) organizações não governamentais que recebam recursos públicos;
k) organizações da sociedade civil de interesse público.
III - É vedada a vinculação do nome de ocupantes de cargos eletivos (Vereadores, Prefeitos, Deputados etc.) aos candidatos;
IV - É vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes;
V - É proibido aos candidatos promoverem as suas campanhas antes da publicação da lista das candidaturas, prevista Art. 12, § 2º e Alínea “b”, deste Edital;
VI - É vedado ao membro do Conselho Tutelar em atividade promover sua campanha ou de terceiros durante o exercício de sua jornada de trabalho;
VII - É vedado aos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promover campanha para qualquer candidato;
VIII - É vedado o transporte de eleitores no dia da eleição, salvo se promovido pelo Poder Público e garantido o livre acesso aos eleitores em geral;
VX - Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da eleição, em qualquer local público ou aberto ao público, sendo que a aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos;
X - É vedado ao candidato doar, oferecer, promover ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor, tais como camisetas, chaveiros, bonés, canetas ou cestas básicas.
 
Art. 15 - Das Penalidades:
I - O candidato que não observar os termos deste Edital poderá ter a sua candidatura impugnada pela Comissão Especial Eleitoral;
II - As denúncias relativas ao descumprimento das regras da campanha eleitoral deverão ser formalizadas, indicando necessariamente os elementos probatórios, junto à referida Comissão Especial Eleitoral e poderão ser apresentadas pelo candidato que se julgue prejudicado ou qualquer cidadão, no prazo máximo de 02 (dois) dias do fato.
a) - O prazo será computado excluindo o dia da concretização do fato e incluindo o dia do vencimento;
b) Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil subsequente se o vencimento cair em feriado ou em finais de semana.
III - Será penalizado com o cancelamento do registro da candidatura ou a perda do mandato o candidato que fizer uso de estrutura pública para realização de campanha ou propaganda;
IV - A propaganda irreal, insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes será analisada pela Comissão Especial Eleitoral que, entendendo-a irregular, determinará a sua imediata suspensão.
 
Art. 16 - Da votação:
A votação ocorrerá no dia 23/07/2023, a partir das 08:00h até as 12:00h, na Rua Engenheiro Roberto, n° 440, JK no município de Guarda-Mor (MG), na Escola Municipal Doroteia Novelino Botelho - A votação deverá ocorrer em urnas cedidas pela Justiça Eleitoral, observadas as disposições das resoluções aplicáveis expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Minas Gerais;
I - Nas cabines de votação serão fixadas listas com relação de nomes, codinomes, fotos e números dos candidatos a membro do Conselho Tutelar.
II - No início da votação serão distribuídas senhas aos presentes que se encontrarem nas filas de votação, para assegurar-lhes o direito de votar;
III - Somente poderão votar os cidadãos que apresentarem o título de eleitor, acompanhado de documento oficial de identidade;
IV - Após a identificação, o votante assinará a lista de presença e procederá a votação;
V - O votante que não souber ou não puder assinar, usará a impressão digital como forma de identificação;
VI - Os candidatos poderão fiscalizar ou indicar 01 (um) fiscal e 01 (um) suplente para o acompanhamento do processo de votação e apuração;
a) O nome do fiscal e do suplente deverá ser indicado à Comissão Especial Eleitoral com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes do dia da votação;
b) No dia da votação o fiscal deverá estar identificado com crachá.
VII - Será utilizado no processo o voto com cédula.
VIII - Será considerado inválido o voto:
a) cuja cédula contenha mais de 01 (um) candidato assinalado;
b) cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da mesa de votação;
c) cuja cédula não corresponder ao modelo oficial;
d) em branco;
e) que tiver o sigilo violado.
 
Art. 17 - Da mesa de votação:
As mesas de votação serão compostas por membros do CMDCA e/ou servidores municipais, devidamente cadastrados;
I - Não poderá compor a mesa de votação o candidato inscrito e seus parentes: marido e mulher, ascendentes e descendentes (avós, pais, filhos, netos...), sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados durante o cunhado, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.
II - Compete à cada mesa de votação:
a) Solucionar, imediatamente, dificuldade ou dúvida que ocorra durante a votação;
b) Lavrar a ata de votação, anotando eventuais ocorrências;
c) Realizar a apuração dos votos, lavrando ata específica;
d) Remeter a documentação referente ao processo de escolha à Comissão Especial Eleitoral.
 
Art. 18 - Da apuração e da proclamação dos eleitos:
Concluída a votação e a contagem dos votos de cada seção, os membros da mesa deverão lavrar a Ata de Votação e Apuração, extraindo o respectivo Boletim de Urna e, em seguida, encaminhá-los, sob a responsabilidade do Presidente da Mesa, ao Presidente da Comissão Especial Eleitoral.
I - A Comissão Especial Eleitoral, de posse de todos os Boletins de Urna, fará a contagem final dos votos e, em seguida, afixará, no local onde ocorreu a apuração final, o resultado da contagem final dos votos.
II - O processo de apuração ocorrerá sob supervisão do CMDCA.
III - O resultado da eleição deverá ser publicado oficialmente no Site Oficial da Prefeitura Municipal de Guarda-Mor, Mural Oficial da Sede do CMDCA (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e do Trabalho) e Sede do Conselho Tutelar, abrindo prazo para interposição de recursos, conforme item 10.2 deste Edital.
IV - Os candidatos ficarão na reserva como suplente, considerando o mais votado para o menos votado na lista de espera.
V - Na hipótese de empate na votação, será considerado eleito o candidato que, sucessivamente:
a) apresentar melhor desempenho na prova de conhecimento;
b) residir a mais tempo no município.
c) tiver maior idade.
 
Art. 19 - dos impedimentos:
São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive.
 
Parágrafo Único: Estende-se o impedimento do membro do Conselho Tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude na Comarca.
 
Art. 20. Dos Recursos:
Será admitido recurso quanto:
a) - Ao deferimento e indeferimento da inscrição do candidato;
b) - À aplicação e às questões da prova de conhecimento;
c) - Ao resultado da prova de conhecimento;
d) - Ao resultado da avaliação psicológica;
e) - À eleição dos candidatos;
f) - Ao resultado final.
 
I - O prazo para interposição de recurso será de 01 (um) dia após a concretização do evento que lhes disser respeito (publicação do indeferimento da inscrição, aplicação da prova, questões da prova, publicação do resultado da prova, publicação do resultado da avaliação psicológica, eleição dos candidatos, publicação do resultado final).
II - O prazo será computado excluindo o dia da concretização do evento e incluindo o dia do vencimento.
III - Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil subsequente se o vencimento cair em feriado ou em finais de semana.
IV - Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no 6º, letra “b” deste Edital, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
V - Os recursos deverão ser entregues na sede do CMDCA na Secretaria de Desenvolvimento Social, situado na Rua Araxá, n° 260, bairro JK no município de Guarda-Mor (MG).
VI - O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito.
VII - Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.
VIII - Os candidatos deverão enviar o recurso em 02 (duas) vias (original e 01 cópia). Os recursos deverão ser digitados.
VIX - Quanto ao recurso referente ao Art. 6º, letra “b” deve-se observar: Cada questão deverá ser apresentada em folha separada, identificada conforme modelo a seguir.
X - Cabe à Comissão Especial Eleitoral decidir, com a devida fundamentação, sobre os recursos no prazo de 01 (um) dia.
XI - O prazo será computado excluindo o dia da concretização do evento e incluindo o dia do vencimento.
XII - Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil subsequente se o vencimento cair em feriado ou em finais de semana.
XIII - Da decisão da Comissão caberá recurso ao Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que decidirá, com a devida fundamentação, em igual prazo.
XIX - O (s) ponto (s) relativo (s) à(s) questão (ões) eventualmente anulada (s) será (s) atribuído (s) a todos os candidatos presentes à prova, independente de formulação de recurso.
 
Processo de Escolha do Conselho Tutelar do Município de Guarda-Mor/MG.
 
Candidato: ______________________________________________________
 
Nº Documento de Identidade _______________________________________
 
Nº de Inscrição: _________________________________________________
 
Nº da Questão da Prova: _______ (apenas para recursos sobre o item 3.1 a)
 
Fundamentação_________________________________________________

 

 
Data: _____/______/_______
 
Assinatura: ____________________________________________________
 
XX - O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
XXI - Na ocorrência do disposto no Item XIX poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.
XXII - As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio de divulgação no Mural Oficial da Prefeitura Municipal e do CMDCA, e ficarão disponibilizados durante todo o período da realização do processo de escolha.
 
Art. 21. Da Homologação, Diplomação, Nomeação, Posse e Exercício:
Decididos os eventuais recursos, a Comissão Especial Eleitoral deverá divulgar o resultado final do processo de escolha com a respectiva homologação do CMDCA, no prazo de 01 (um) dia.
I - Após a homologação do processo de escolha, o CMDCA deverá diplomar os candidatos suplentes, no prazo de 03 (três) dias.
II - O candidato eleito que desejar renunciar a sua vaga no Conselho Tutelar deverá manifestar, por escrito, sua decisão ao CMDCA.
III - Se na data da posse o candidato estiver impedido de assumir as funções em razão do cumprimento das obrigações ou do gozo de direitos decorrentes da sua relação de trabalho anterior, ou ainda na hipótese de comprovada prescrição médica, a sua entrada em exercício será postergada para o primeiro dia útil subsequente ao término do impedimento.
IV - No momento da posse, o escolhido assinará documento no qual conste declaração de que não exerce atividade incompatível com o exercício da função de membro do Conselho Tutelar e ciência de seus direitos e deveres, observadas as vedações constitucionais.
 
Art. 22 - Das Disposições finais:
O processo de escolha para os membros do Conselho Tutelar ocorrerá com o número mínimo de 03 (três) pretendentes previamente habilitados.
I - Caso o número de pretendentes habilitados seja inferior a 03 (três), o CMDCA poderá suspender o trâmite do processo de escolhas e reabrir o prazo para inscrição de novas candidaturas, sem prejuízo da garantia de posse dos novos membros do Conselho Tutelar ao término do mandato em curso.
II - Em qualquer caso o CMDCA envidará esforços para que o número de candidatos seja o maior possível, de modo a ampliar as opções de escolha pelos eleitores e obter um número maior de suplentes.
Art. 23 – Este Edital poderá sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada em ato complementar ao Edital a ser publicado no Mural Oficial da Prefeitura Municipal de Guarda-Mor, Sede do CMDCA (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social) e Sede do Conselho Tutelar
I - É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação de todos os atos e resultados referentes a este processo de escolha.
II - A atualização do endereço para correspondência é de inteira responsabilidade do candidato e deverá ser feita, mediante protocolo.
III - Os documentos apresentados pelo candidato durante todo o processo poderão, a qualquer tempo, ser objeto de conferência e fiscalização da veracidade do seu teor por parte da Comissão Especial Eleitoral, e no caso de constatação de irregularidade ou falsidade, a inscrição poderá ser cancelada independentemente da fase em que se encontre, comunicando o fato ao Ministério Público para as providências legais.
Art. 24 - As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, com a devida fundamentação, pela Comissão Especial Eleitoral.
Art. 25 - Todas as decisões da Comissão Especial Eleitoral ou do Plenário do CMDCA serão devidamente fundamentadas.
Art. 26 - Todo o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizado sob fiscalização do Ministério Público, o qual terá ciência de todos os atos praticados pela Comissão Especial Eleitoral, para garantir a fiel execução da Lei e deste Edital.
Art. 27 - Os membros do Conselho Tutelar eleitos submeter-se-ão a estudos sobre a legislação específica, as atribuições do cargo e aos treinamentos práticos necessários, promovidos por uma comissão ou instituição pública ou privada, sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Secretaria à qual está vinculado.
Art. 28 - O presente Edital de Eleição dos Membros Suplentes do Conselho Tutelar entra em vigor a partir da sua Publicação no dia 19 de junho de 2023.
 
ADRIANO OLIVEIRA DA SILVA
Presidente do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA




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