As obras do "Loteamento
Fazenda Paiol", em Paracatu,
deverão ser paralisadas pelos responsáveis, devido a uma decisão liminar obtida
pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Segundo a decisão, o motivo da
paralisação é o desmatamento ilegal feito na área.
Assim, os responsáveis pelo
loteamento não poderão realizar intervenções no local que não sejam para
eliminar ou reduzir os danos ambientais. A multa em caso de descumprimento da
liminar pode chegar a R$ 500 mil.
Conforme a ação, as vendas
dos terrenos foram feitas com falsas promessas de fornecimento de energia
elétrica, água encanada e registro individual dos lotes. O documento também
apontou a omissão da Prefeitura de Paracatu em impedir o loteamento.
“Também está clara a omissão
do Município, que podia e devia impedir a criação desse tipo de loteamento e,
mesmo tendo ciência da existência e ilegalidade do empreendimento, não tomou
nenhuma medida para evitar a sua instalação e ampliação”, diz trecho do documento.
A decisão também estabelece
que o Município exerça efetivamente seu poder de fiscalização do parcelamento
do solo e impeça qualquer obra existente em loteamento clandestino. Ao g1, a Prefeitura
informou que não vai se posicionar no momento.
Decisão e prazo
Ainda segundo o MPMG, a
decisão impede, além do parcelamento e de obras, novas vendas, promessas de
venda ou transferências de lote, chácaras ou unidades, bem como a veiculação de
propaganda, publicidade ou comunicação que manifeste a intenção de
comercialização.
A liminar também proíbe os
donos de receberem os pagamentos de mensalidades de lotes já comercializados,
sob pena de multa.
O Ministério Público também
informou que os dois responsáveis tem 60 dias para apresentarem planilhas com
os custos da regularização ambiental, relações de lotes à venda e outras
informações.
O prazo é implementado para
informar os consumidores sobre a decisão e para afixar placa na entrada do
empreendimento com informação aos moradores e possíveis interessados que o
empreendimento se encontra embargado por determinação judicial.
A reportagem não conseguiu
contato com os responsáveis pelo loteamento.
Multa coletiva e danos
Por fim, o MPMG informou que
vai requerer no julgamento final da ação, que os responsáveis tenham que
indenizar o dano moral coletivo no valor mínimo de R$ 1.750 milhão.
O órgão quer, ainda, que os
réus sejam obrigados a recuperar a área degradada e pagar indenização e
compensação pelos danos materiais causados à ordem urbanística, ao meio
ambiente e aos compradores.
Fonte: G1