A partir dessa exoneração, os aprovados de maneira regular no concurso poderão ser empossados para ocupar os cargos. O acordo prevê que 50% dos contratados irregularmente devem deixar os cargos até dia 6 de setembro. Já os outros, até 31 de dezembro.
“A 3ª Promotoria de Justiça de Paracatu havia ajuizado uma Ação Civil Pública para que o Município realizasse um novo concurso. A ação foi julgada procedente e o MPMG iniciou o cumprimento de sentença. O Município realizou outro concurso público, mas que ainda estava pendente de homologação”, explicou a promotora de Justiça, Mariana Duarte Leão.
No prazo de 30 dias, a contar da assinatura do acordo, que ocorreu na quinta-feira (11), o Município deverá fornecer ao MPMG a lista atualizada de todos os contratados que ocupam cargos temporários.
Ainda de acordo com o MPMG, a Prefeitura não poderá manter, renovar ou prorrogar os contratos existentes para os cargos citados no acordo e nem fará novas contratações ilegais, bem como outros de natureza permanente.
Entre os cargos contratados ilegalmente estão: advogado, auxiliar de serviços gerais, mecânico de veículos, educador social, fiscal sanitário e ambiental, orientador social, professor de oficina de música entre outros não citados pelo MPMG.