A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve
sentença da Comarca de Unaí, no Noroeste de Minas, que condenou duas pessoas a
indenizarem a diretora de uma escola estadual por danos morais. Os réus deverão
pagar R$ 12 mil por difamá-la durante o período de eleição para o cargo. A
decisão é definitiva.
A
diretora ajuizou ação sustentando que, durante o processo de escolha da
diretora da instituição, colegas professores que compunham uma chapa de
candidatos à vaga passaram de sala em sala dizendo que a concorrente estava
envolvida em um escândalo de corrupção. De acordo com os réus, a servidora
teria desviado para si dinheiro destinado a construir uma quadra poliesportiva
no estabelecimento de ensino.
A
professora argumentou que a construção da quadra de esportes sempre foi
pleiteada pela comunidade escolar, mas não foi possível por falta de um terreno
apropriado. Ela afirma ter conseguido com a prefeitura a doação de um lote nos
fundos da escola, mas ainda era preciso regularizar a área. Além disso, a
despeito do processo licitatório, o dinheiro para as obras não foi liberado
pelo Estado.
Segundo a servidora pública, os adversários agiram de má-fé,
difamando-a no momento em que havia uma disputa pela gestão da escola. Ela
alegou, ainda, que foi hostilizada pelos alunos e seus familiares e que o abalo
psicológico sofrido a levou a um quadro depressivo, que demandou tratamento
médico.
Em 1ª Instância, o juiz Rafael Lopes Lorenzoni considerou que as
testemunhas ouvidas confirmaram o constrangimento causado e acrescentou que
havia danos a serem indenizados. “Os boatos percorreram toda a comunidade
escolar, de forma a ter resultado direto na eleição, pelo que se pode perceber
face à quantidade de votos que a chapa recebeu”, pontuou.
A dupla condenada recorreu ao Tribunal. O desembargador Vicente
de Oliveira Silva manteve a decisão. Segundo o magistrado, a diretora
apresentou laudo médico que comprova que sofreu abalos psíquicos devido à falsa
denúncia. Os desembargadores Manoel dos Reis Morais e Fernando Lins votaram de
acordo com o relator.
Fonte: Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom- Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG