A Justiça do Trabalho condenou o ex-patrão de um jovem de 22 anos, que morreu após sofrer um acidente com uma motosserra durante o expediente, a pagar uma indenização de R$ 150 mil à família da vítima. O caso ocorreu em novembro de 2019, em Paracatu, no Noroeste de Minas, e o processo judicial foi encerrado neste mês.
No dia do acidente, o trabalhador realizava o reparo de uma cerca. Para isso, precisou usar a motosserra para cortar os galhos de uma árvore que obstruía o local. Durante o serviço, um dos galhos caiu na cabeça dele.
Segundo a Justiça do Trabalho, na época, a perícia apurou que o jovem não tinha treinamento adequado para utilizar o equipamento. Além disso, o rapaz não usava equipamento de proteção individual.
Durante o processo, o ex-patrão argumentou que a culpa do acidente era da própria vítima, que não teria seguido as orientações da empresa. Além disso, a defesa dele declarou que a família já havia recebido R$ 81.120 por conta do seguro de vida.
Após analisar o caso, o juiz Luiz Evaristo Osório Barbosa determinou a indenização por danos morais de R$ 150 mil, por entender que o empregador não ofereceu treinamento adequado ao trabalhador. O dinheiro será dividido igualmente entre o pai e a mãe da vítima.
Fonte: G1