Segundo a PRF, o veículo foi abordado e durante vistoria eles localizaram diversos sacos no porta-malas de composto arenoso brilhante, com origem da extração de ouro.
Ao ser questionado, o motorista do veículo não apresentou nenhum comprovante da origem do material. Por isso, foi considerado como extraído ou subtraído ilegalmente. Todo o composto foi levado para a delegacia da Polícia Civil, junto ao condutor do carro.
Conforme a Lei nº 7.766, de 11 de maio de 1989, as operações com ouro são restritas, exclusivamente, à sua compra na origem e à venda ao Banco Central do Brasil, ou à instituição por ele autorizada.
Por causa disso, o transporte e a extração desse material podem ser feitos por cooperativas ou associações de garimpeiros, desde que regularmente constituídas, autorizadas pelo Banco Central do Brasil a operarem com ouro.