O Tribunal Regional Federal
(TRF) da 6ª Região decidiu pela legalidade do leilão de concessão da BR-365. O
processo foi feito pelo Governo de Minas e tinha sido suspenso pela 2ª Vara da
Justiça Federal de Uberlândia,
mas a concessão do trecho entre Uberlândia
e Patrocínio
foi liberada na terça-feira (27).
Em agosto, o Consórcio
Infraestrutura MG venceu o leilão de concessão de mais de 600 km de rodovias no
Triângulo e Alto Paranaíba. Porém, a transferência do trecho da BR-365, entre Uberlândia
e Patrocínio,
ao Governo de Minas Gerais foi
considerada ilegal e inconstitucional pela Justiça Federal.
Com a nova decisão do TRF, a
liminar que suspendia o leilão foi derrubada. Entre os argumentos utilizados na
decisão pela Desembargadora Federal Mônica Sifuentes, ela aponta que a
concessão vai render investimentos para as rodovias em questão.
“O Estado prevê investimento
total de R$2,49 bilhões, gerando impactos econômicos e sociais diversos de toda
a região, arrecadação de impostos estimada de mais de R$260 milhões sobre
produtos e serviços, com aumento de receita de ISS para os municípios do
entorno, bem como geração prevista de 46.873 empregos, sendo 10.290 diretos, ao
longo dos 30 anos de concessão”, diz a decisão.
A previsão, conforme o
secretário estadual de Infraestrutura e Mobilidade, Fernando Marcato, é que em
2022 já comecem com os trabalhos iniciais, como sinalização, melhora do asfalto
e pavimentação.
Em julho, o Ministério
Público Federal ajuizou ação pedindo a suspensão do leilão apontando
ilegalidades no Programa de Concessões do Sistema Rodoviário do Estado de Minas
Gerais.
O MPF nesta quarta-feira
(28). Por meio de nota, informou que ainda não foi intimado para ciência da
decisão do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6). "Além disso, o
MPF não antecipa manifestação".
Fonte: G1