(Foto: Andre Monteiro/Divulgação)
Decisão afirma que rodeios são reconhecidos legalmente como ‘manifestações culturais, protegidas pelo texto constitucional’
O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais decidiu, nesta quarta-feira (31/8), em decisão monocrática do desembargador José Arthur Filho, suspender a tutela que impedia a realização de rodeios em Minas Gerais.
A suspensão foi determinada pela 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Minas Gerais na última quinta-feira (25/8), após uma organização de proteção ao meio ambiente entrar com pedido na Justiça. Na decisão de hoje, o magistrado avalizou que o poder Executivo estadual “não possui competência para autorizá-los” e que a competência para autorizar “a realização dos rodeios é dos municípios”.
Não há prova de que, em Minas Gerais, os eventos ocorram em desconformidade com a legislação vigente, prossegue o texto, que ainda ressalta que os rodeios são reconhecidos legalmente como “manifestações culturais, protegidas pelo texto constitucional”.
A decisão de Arthur Filho foi tomada após recurso realizado pelo governo estadual com o apoio de documentos fornecidos pela Federação de Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais (Faemg).
“A decisão demonstra a sensibilidade do Poder Judiciário em respeito à tradição, aos costumes populares e a um evento que está reconhecido por lei federal como de caráter artístico, esportivo e cultural, o rodeio”, considerou o presidente do Sistema Faemg, Antônio Pitangui de Salvo.
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