A decisão é do juiz Fernando Lino dos Reis, da 2ª Vara Cível da Comarca de Paracatu e foi publicada na última terça-feira (5).
Em relação aos citados, o g1 procurou a Prefeitura de Paracatu, porém não teve retorno até a última atualização da matéria. A reportagem não conseguiu contato com as defesas do ex-prefeito e do empresário.
No processo, os réus são Arquimedes, o Município, e o empresário Helder Rodrigues Zebral como sucessor do Instituto de Tecnologia Aplicada à Informação. O contrato em questão foi assinado em maio de 2001 e estabeleceu a compra de 15 laboratórios de informática.
Conforme o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), no contrato foi estabelecido prazo de 24 meses de duração, com remuneração de R$ 675 mil, divididos em 24 parcelas. Porém, foram apuradas inúmeras ilegalidades pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Paracatu.
Apontamentos do MP
Entre as ilegalidades citadas pelo MPMG estão a dispensa ilegal de licitação e superfaturamento no preço. O primeiro, se dá pelo fato de existirem outras empresas no mercado que poderiam ofertar os softwares presentes no contrato.
Já sobre o superfaturamento, o MPMG aponta que: “considerando a baixa qualidade dos equipamentos de informática fornecidos, de pouca vida útil, a inexistência de sistema operacional mais atualizado ou mesmo de prova de licença de utilização dos softwares”.
A decisão ocorreu na terça-feira (5) e declarou a nulidade de contrato. Além disso, o ex-prefeito foi condenado a pagar uma multa e ressarcir o Município em R$ 675 mil, atualizado monetariamente desde os desembolsos pelo erário e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Arquimedes também teve os direitos políticos suspensos por 8 anos.
Em relação ao representante da empresa no processo, ele foi proibido de contratar com o poder público ou de receber incentivos fiscais pelo prazo de 5 anos.