O vereador interpôs recurso criminal eleitoral contra a sentença proferida pelo Juízo da 295ª Zona Eleitoral, de Vazante, que julgou parcialmente procedente o pedido contido na denúncia e o condenou, pela prática do crime previsto no art. 299 do Código Eleitoral, por duas vezes, na forma do art. 71 do Código Penal.
A acusação se baseou em publicação de áudios que circularam por grupos de aplicativos de mensagens na cidade após as eleições municipais. Ele teria oferecido quantias em dinheiro em troca de votos a eleitores.
Conforme a decisão, não foram apresentados elementos suficientes para imputar ao acusado o crime de corrupção eleitoral, retirando a possibilidade de condenação na esfera criminal. Por unanimidade, o colegiado decidiu a favor do recurso.
Fonte: Rádio Montanheza