Brasil
Publicada em 07/07/22 às 14:01h
VAZANTE: Vereador Daniel Henrique é absolvido de acusação de compra de votos

Boa Nova FM

 (Foto: Reprodução Rádio Montanheza )

Foi indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais o processo movido contra o vereador Daniel Henrique da Silva Borges (PSD) por compra de votos nas eleições municipais de 2020. A decisão é de 28 de junho de 2022.

O vereador interpôs recurso criminal eleitoral contra a sentença proferida pelo Juízo da 295ª Zona Eleitoral, de Vazante, que julgou parcialmente procedente o pedido contido na denúncia e o condenou, pela prática do crime previsto no art. 299 do Código Eleitoral, por duas vezes, na forma do art. 71 do Código Penal.

A acusação se baseou em publicação de áudios que circularam por grupos de aplicativos de mensagens na cidade após as eleições municipais. Ele teria oferecido quantias em dinheiro em troca de votos a eleitores.

Conforme a decisão, não foram apresentados elementos suficientes para imputar ao acusado o crime de corrupção eleitoral, retirando a possibilidade de condenação na esfera criminal. Por unanimidade, o colegiado decidiu a favor do recurso.

Fonte: Rádio Montanheza 




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