O Ministério Público de Minas Gerais
(MPMG) ajuizou Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra
um servidor público do Município de Paracatu, ocupante do cargo de clínico
geral. Ele é acusado de receber indevidamente R$ 826.795,53 por serviços que
não foram prestados e valendo-se de declarações falsas.
Na ação, o MPMG pede que seja decretada a
indisponibilidade de bens do servidor para garantir o ressarcimento dos valores
acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio. Além disso, a instituição requer que
ele seja condenado às sanções prevista na Lei da Improbidade Administrativa
(Lei 8.429/92), como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos
e pagamento de multa civil.
Conforme apurado, o servidor, entre janeiro de 2017
e dezembro de 2020, recebeu, como se tivesse executado, diversas gratificações
previstas em lei. Foram 512 plantões, 1.111 sobreavisos, 90 cirurgias e várias
horas de trabalho noturno, todos esses serviços declarados pelo médico, porém,
não realizados. “Além do réu ter confessado que não executava esses
trabalhos, cujas gratificações pelo exercício possuem previsão na legislação
municipal, todas as testemunhas ouvidas durante a investigação confirmaram que
o servidor só trabalhava no período da tarde e não executava plantões, não
realizava cirurgias e nem ficava de sobreaviso”, diz trecho da ação.
Além disso, o MPMG apurou que, no período, o médico
exerceu, sem ter sido designado para tanto, a função diretor técnico do
Hospital Municipal de Paracatu, cargo este sem previsão na legislação
municipal. “Não obstante a inexistência de ato normativo prevendo
especificamente a referida função, ele se identificava como diretor técnico e
era reconhecido por todos como tal, o que lhe gerou poder e liberdade para
lançar em seu quadro de frequência gratificações correspondentes a serviços que
não foram efetivamente prestados”.
Segundo a ACP, como médico clínico-geral, ele
dificilmente recebia mais de R$ 7 mil. Após assumir a da função de diretor
técnico hospitalar, sua remuneração líquida aumentou consideravelmente, e ele
passou a perceber mais de R$ 20 mil mensais.
“Analisando os contracheques do requerido,
verificou-se que esse aumento na remuneração só foi possível através do
incremento ilícito de gratificações médicas previstas na legislação municipal”,
defende o MPMG.