Proprietários de veículos
registrados em Minas Gerais devem ficar atentos ao prazo de exigência do
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). A partir desta
quarta-feira (1/6), o CRLV referente ao ano de 2021, será o documento válido
para comprovar a regularidade do veículo durante as fiscalizações de trânsito.
O diretor do Detran-MG, delegado
Eurico da Cunha Neto, explica que durante as abordagens ao condutor, o agente
de trânsito observará a regularidade dos documentos obrigatórios. “É
importante estar com a habilitação válida e com o CRLV referente ao ano de
2021, em formato digital ou impresso em papel comum, sendo desnecessário
apresentar comprovantes de pagamento dos tributos”, afirma.
De acordo com o artigo 230 do
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir um veículo que não
esteja registrado e devidamente licenciado é considerada uma infração
gravíssima, que resulta em sete pontos na habilitação, multa no valor de R$
293,47 e remoção do veículo para pátio credenciado até a regularização.
O porte do CRLV poderá ser
dispensado, caso o agente tenha condições de consultar o sistema do
Detran-MG para verificar se o veículo está licenciado.
Em caso de dúvida sobre a
regularidade do CRLV, o proprietário de veículo poderá acessar este site, onde também
é possível verificar se há débitos e emitir as guias para pagamento do Imposto
de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), seguro obrigatório (DPVAT), Taxa
de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV) e eventuais
multas.
A exigência do CRLV 2022 será
definida pelo Detran-MG e as datas serão divulgadas no segundo semestre.
Fonte: Agência Minas