Segundo informações da Polícia Militar, a vítima procurou a base comunitária acompanhada da mãe e denunciou o crime. Ela disse que teria cedido ao ex-namorado fotos íntimas.
Após a denúncia, a Polícia Militar foi até a casa do suspeito em Presidente Olegário. Ele foi preso e teve o computador e o aparelho celular apreendidos.
O jovem foi levado para a delegacia de Polícia Civil de Patos de Minas, juntamente com os equipamentos apreendidos. O caso será investigado pela Polícia Civil.
Divulgar fotos íntimas da ex-namorada (o) na internet é crime
A lei nº 13.718, de 25 de setembro de 2018, acrescentou ao Código Penal Brasileiro o dispositivo do artigo 218-C, tornando crime divulgar sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia, punível com até 5 (cinco) anos de prisão. Se o autor do crime manteve ou mantém relação íntima de afeto com a vítima ou com o fim de vingança ou com humilhação essa pena pode ser aumenta em até 2/3.
Além disso, a condenação criminal pelo crime do artigo 218-C implica na responsabilização do autor do fato por danos morais presumidos à vítima. Por isso ele deverá indenizá-la desde a sentença penal, sem prejuízo de que essa venha a requerer contra ele depois, na esfera cível, valor indenizatório complementar.