Após mais de 16 horas de julgamento, Angelina Ferreira Rodrigues foi condenada a mais de 30 anos de prisão pelo Tribunal do Júri de João Pinheiro. Segundo o conselho de sentença, o homicídio que chocou o Brasil e o mundo em 2018 foi cometido com emprego de quatro qualificadoras.
Mara Cristina Ribeiro da Silva estava grávida e teve seu bebê arrancado de dentro de sua barriga pelas mãos de Angelina, que usou uma faca para cortar a barriga e chegar ao ventre da vítima depois de amarrá-la, pelo pescoço, a uma árvore em um matagal na cidade de João Pinheiro. O útero, no entanto, foi completamente dilacerado pelas próprias mãos da mulher que fingia estar grávida meses antes de cometer tamanha atrocidade.
Diante da exposição dos fatos, apesar da defesa ter argumentado que Angelina não poderia responder por seus atos, o conselho de sentença entendeu que a mulher deveria sim ser condenada penalmente por tudo que fez à jovem Mara. Os jurados reconheceram, inclusive, a presença de quatro qualificadoras, sendo elas motivo torpe, emprego de meio cruel, utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e para assegurar a execução de outro crime.
Além do homicídio qualificado, Angelina também foi condenada pelo crime de parto forçado. Depois da decisão do conselho de sentença, o juiz presidente do Tribunal do Júri realizou a dosimetria da pena e a fixou em 30 anos de reclusão e 2 meses e 10 dias de detenção. O magistrado registrou, na sentença, o grau de reprovabilidade da conduta de Angelina.
“Abrir o ventre da vítima e dele retirar um nascituro, utilizando-se de instrumento não cirúrgico, estando a vítima de tal conduta ainda viva, sofrendo com a insuportável dor física de tal lesão, somada à insuportável dor psicológica de sentir que de suas entranhas estava sendo retirada sua filha, sem nada poder fazer, revela a intensidade exacerbada da crueldade do meio empregado que o intelecto humano carece, muitas vezes, de capacidade para compreender ou mesmo assimilar. Assim, em observância à sobredita agravante, entendo ser necessária e justa a elevação da pena base aplicada em mais 2/3 [dois terços].”
O magistrado pontuou, ainda, que o regime inicial para o cumprimento da pena devia ser o fechado em razão do risco que Angelina representa para a sociedade. “A sentenciada, com sua conduta, demonstrou possuir extrema periculosidade ao meio social. Além disso, pela leitura de sua certidão de antecedentes criminais, verifico que a condenada ostenta condenação criminal anterior e outro feito penal em curso. A partir disso, mantenho a condenada presa cautelarmente, para garantir a ordem pública, e, por consequência lógica, deixo de conferir a ela o direito de recorrer da presente sentença em liberdade.”
Assim, Angelina seguirá presa e iniciará o cumprimento de sua pena imediatamente.
Fonte: JP Agora