
(Foto: Reprodução redes sociais)

Considerando a grande diminuição dos casos
positivos da COVID-19 registrados no Município de Guarda-Mor, que necessitam de
internação médica ou uso de ventilação mecânica;
Considerando a não incidência de casos
positivos para COVID-19 com evolução para UTI; considerando toda a legislação
pertinente inclusive que impõe penalidades;
Considerando o artigo 15'. do código de
posturas municipal; Considerando o artigo 268 do código penal brasileiro
Considerando o artigo 330 do código penal
brasileiro;
Considerando o artigo 331 do código penal
brasileiro;
Art. 1 0- Fica desobrigado o uso de
máscaras faciais, em espaços abertos no Município
de Guarda-Mor.
Art. 20- Torna facultativo o uso ('e
máscara facial em ambientes fechados.
Art. 30- Permanece obrigatório o uso permanente
de máscara facial nas seguintes condições:
l- Em casos sintomáticos, positivos
(independentemente de sintomas) e ou contato de caso positivo, em concordância
com a Nota Técnica no 04/SES/COES MINAS COVID19/2022 "Atualização Técnica
ao Protocolo de Infecção Humana pelo SARS-COV-2 (COVID-19)";
Il- Para pacientes com comorbidades de
acordo com grupo estabelecido para o agravo COVID-19: Diabetes mellitus;
Pneumopatias crônicas graves; Hipertensão Arterial Resistente (HAR);
Hipertensão arterial estágio 3; Hipertensão arterial estágios 1 e 2 com lesão
em órgão-alvo; Doenças cardiovasculares (insuficiência cardíaca, cor-pulmonares
e hipertensão pulmonar, cardiopatia hipenensiva, síndromes corona.ianas,
valvopptias, miocardiopatias e pericardiopatias, doenças da orta, dos grandes
vasos e fístulas arteriovenosas, arritmias cardíacas, cardiopatias congênita no
adulto, próteses valvares e dispositivos cardíacos implantados, doenças
neurológicas crônicas, doença renal crônica, imunocomprometidos,
hemoglobinopaüas graves, síndrome de down, cirrose hepática);
Ar.. 40 - O uso de máscaras faciais
permanecerá obrigatório em todos os ambientes de atendimento à saúde, públicos
e privados.
Art.50- Fica revogado o Decreto no- 2.151
de 03 de janeiro de 2022 que dispõe sobre medidas de enfrentamento municipal ao
Covid-19 em consonância com as determinações do Estado de Minas Gerais e com o
Plano Minas Consciente e dá outras providências.