Brasil
Publicada em 19/04/22 às 11:04h
Prefeito de Guarda-Mor assina decreto desobrigando uso de máscara em espaços abertos

Boa Nova FM

 (Foto: Reprodução redes sociais)

Considerando a grande diminuição dos casos positivos da COVID-19 registrados no Município de Guarda-Mor, que necessitam de internação médica ou uso de ventilação mecânica;

 

Considerando a não incidência de casos positivos para COVID-19 com evolução para UTI; considerando toda a legislação pertinente inclusive que impõe penalidades;

Considerando o artigo 15'. do código de posturas municipal; Considerando o artigo 268 do código penal brasileiro

Considerando o artigo 330 do código penal brasileiro;

Considerando o artigo 331 do código penal brasileiro;

 

Art. 1 0- Fica desobrigado o uso de máscaras faciais, em espaços abertos no Município de Guarda-Mor.

 

Art. 20- Torna facultativo o uso ('e máscara facial em ambientes fechados.

 

Art. 30- Permanece obrigatório o uso permanente de máscara facial nas seguintes condições:

 

l- Em casos sintomáticos, positivos (independentemente de sintomas) e ou contato de caso positivo, em concordância com a Nota Técnica no 04/SES/COES MINAS COVID19/2022 "Atualização Técnica ao Protocolo de Infecção Humana pelo SARS-COV-2 (COVID-19)";

 

Il- Para pacientes com comorbidades de acordo com grupo estabelecido para o agravo COVID-19: Diabetes mellitus; Pneumopatias crônicas graves; Hipertensão Arterial Resistente (HAR); Hipertensão arterial estágio 3; Hipertensão arterial estágios 1 e 2 com lesão em órgão-alvo; Doenças cardiovasculares (insuficiência cardíaca, cor-pulmonares e hipertensão pulmonar, cardiopatia hipenensiva, síndromes corona.ianas, valvopptias, miocardiopatias e pericardiopatias, doenças da orta, dos grandes vasos e fístulas arteriovenosas, arritmias cardíacas, cardiopatias congênita no adulto, próteses valvares e dispositivos cardíacos implantados, doenças neurológicas crônicas, doença renal crônica, imunocomprometidos, hemoglobinopaüas graves, síndrome de down, cirrose hepática);

 

Ar.. 40 - O uso de máscaras faciais permanecerá obrigatório em todos os ambientes de atendimento à saúde, públicos e privados.

 

Art.50- Fica revogado o Decreto no- 2.151 de 03 de janeiro de 2022 que dispõe sobre medidas de enfrentamento municipal ao Covid-19 em consonância com as determinações do Estado de Minas Gerais e com o Plano Minas Consciente e dá outras providências.




ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres


Insira os caracteres no campo abaixo:



Seleção músical Playlist
    
    








Converse conosco pelo Whatsapp!
Copyright (c) 2025 - Boa Nova FM - Todos os direitos reservados