Brasil
Publicada em 11/04/22 às 19:00h
Justiça julga extinta ação popular que pede cancelamento da Festa da Lapa em 2022

Boa Nova FM

 (Foto: Reprodução)

O Juízo da Comarca de Vazante julgou extinta a ação popular ajuizada pelo advogado Luciano Martins da Silva, por inadequação da via eleita, para a suspenção do Decreto Municipal 025/2022, que autorizou os festejos em homenagem à Nossa Senhora da Lapa, inclusive com a permissão do comércio formal no período de 28/04 a 04/05, na Rua Guarda-Mor.

O autor da ação requereu liminarmente a suspensão temporária dos efeitos concretos do Decreto, até que fossem apresentados estudos técnicos e científicos de profissionais da saúde pública, que apontassem a ausência de risco à saúde pública diante da realização da festa. Ele argumentou que houve cancelamentos de vários eventos na região e no país e, mais adiante, mencionou que havia desvio de finalidade no Decreto.

A parte citada (Réus) apresentou contestação e documentos alegando a preliminar carência de ação. Na defesa, o Secretário de Saúde informou que o município de Vazante possui condições sanitárias para a realização das festividades.

Sobre a decisão, não foram encontrados elementos que pudessem comprovar lesão ao patrimônio público, ou seja, as alegações não foram suficientes para servir de fundamento para a ação.

Sendo assim, considerando as afirmações do Secretário de Saúde e o Prefeito Municipal, de que a festividade ocorrerá com respeito às regras sanitárias de prevenção à Covid-19, foi afastada a presunção de ato ilegal ou inconstitucional veiculado ao Decreto.

Fonte: Rádio Montanheza




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