(Foto: Reprodução)
O
Juízo da Comarca de Vazante julgou extinta a ação popular ajuizada pelo
advogado Luciano Martins da Silva, por inadequação da via eleita, para a
suspenção do Decreto Municipal 025/2022, que autorizou os festejos em homenagem
à Nossa Senhora da Lapa, inclusive com a permissão do comércio formal no
período de 28/04 a 04/05, na Rua Guarda-Mor.
O autor da ação requereu liminarmente a suspensão
temporária dos efeitos concretos do Decreto, até que fossem apresentados
estudos técnicos e científicos de profissionais da saúde pública, que
apontassem a ausência de risco à saúde pública diante da realização da festa.
Ele argumentou que houve cancelamentos de vários eventos na região e no país e,
mais adiante, mencionou que havia desvio de finalidade no Decreto.
A parte citada (Réus) apresentou contestação e documentos
alegando a preliminar carência de ação. Na defesa, o Secretário de Saúde
informou que o município de Vazante possui condições sanitárias para a
realização das festividades.
Sobre a decisão, não foram encontrados elementos que
pudessem comprovar lesão ao patrimônio público, ou seja, as alegações não foram
suficientes para servir de fundamento para a ação.
Sendo assim, considerando as afirmações do Secretário de
Saúde e o Prefeito Municipal, de que a festividade ocorrerá com respeito às
regras sanitárias de prevenção à Covid-19, foi afastada a presunção de ato
ilegal ou inconstitucional veiculado ao Decreto.
Fonte: Rádio Montanheza