Além disso, o documento pede que os responsáveis fiscalizem as festas, shows e eventos, exigindo respeito ao Código de Posturas, Legislação Ambiental, Código do Consumidor, Estatuto da Criança e Adolescente, normas protetivas do patrimônio cultural, entre outras normas.
Ao fazer a Recomendação, o MPMG levou em consideração a existência de acordos com clubes e entidades locais para a não emissão de ruídos que ultrapassem os limites legais. Além disso, a instituição reforça que existem diversas restrições e condicionantes para realização de eventos no Centro Histórico de Paracatu, que é uma área tombada pelo Iphan.
Outra questão apontada pelo MPMG no documento é o anúncio da venda ingressos para evento carnavalesco previsto para o final de fevereiro, o qual, segundo apurado, sequer obteve alvará para sua realização.