Sob aplausos e manifestações
de representantes de sindicatos das empresas e dos trabalhadores do transporte
coletivo do Estado, o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas
Gerais (ALMG) derrubou, na manhã desta quarta-feira (10), o
veto parcial (Veto 29/21) do governador à Proposição de Lei 24.886, de 2021,
que regulamenta o serviço de fretamento de veículos para viagem intermunicipal
e metropolitana.
Na Reunião Extraordinária, 41 deputados votaram contra o
veto, dois votos a mais do que o necessário para sua rejeição. Outros 19
parlamentares se posicionaram a favor do entendimento do governador.
O chefe do Executivo opôs veto a três artigos e a
dispositivos previstos em um outro. O artigo 3º estabelece que a autorização
para a prestação do serviço somente será concedida para o transporte de grupo
de pessoas em circuito fechado, ou seja, esse grupo deve retornar à origem no
mesmo veículo que efetuou o transporte na viagem de ida.
No mesmo artigo está a previsão de envio, ao Departamento
de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG), da relação
nominal dos passageiros a serem transportados, a qual deverá ser a mesma em
todos os trechos da viagem.
Outros artigos vetados foram o 4º e 5º. O primeiro prevê
que a requisição da autorização para o serviço e o envio ao DER-MG da relação
de passageiros deverão ocorrer até seis horas antes do início do primeiro
trecho da viagem.
Já o artigo 5º garante que essa relação nominal poderá ser
parcialmente alterada, no limite de dois passageiros ou de 20% da capacidade do
veículo, o que for maior, e comunicada ao DER-MG até o momento de início do
primeiro trecho da viagem.
Também foram vetados incisos do artigo 6º da proposição que
vedam a prestação do serviço de fretamento com a intermediação de terceiros que
promova a comercialização de lugares fracionada ou individualizada por
passageiro, bem como listam como característica de transporte público que
enseja vedação o embarque ou desembarque de passageiros ao longo do itinerário
e em terminais rodoviários utilizados pelo transporte coletivo.
Motivos
do veto
Na mensagem encaminhada à ALMG para justificar o veto, o
governador afirma que o serviço de transporte fretado de passageiros previsto
na proposição diz respeito ao exercício da autonomia privada garantida
constitucionalmente aos cidadãos e às empresas.
Dessa forma, insere-se no âmbito das relações contratuais
dos interessados, nos termos da Constituição Federal, que assegura direitos
fundamentais individuais como a liberdade de contratação, a livre iniciativa, o
livre exercício profissional e a proteção ao consumidor.
Escolhido relator no Plenário, o deputado Cássio Soares
(PSD) opinou pela derrubada do veto por considerar que os argumentos
apresentados pelo governador não são suficientes para justificar a invalidação
de dispositivos de uma proposição que derivou de um processo de discussão e
tramitaçao na Assembleia ao longo de meses.
Ele ressaltou que projeto que resultou na lei pretende
definir com clareza qual o campo de atuação do transporte fretado e que os
dispositivos rejeitados por Romeu Zema garantem a unicidade do que pretende a
proposição, podendo descaracterizar a regulamentação proposta se fossem
excluídos.
Por fim, Cássio Soares considerou que a norma aprovada
trouxe avanços para a desburocratização e o incentivo a um setor que já opera
há décadas.
A proposição de lei será enviada ao governador do Estado
para promulgação com os dispositivos restabelecidos. Se, dentro de 48 horas,
não for promulgada, o presidente da Assembleia, deputado Agostinho Patrus (PV),
a promulgará.
Discussão
do Veto
O período de discussão do veto do governador foi marcado
por discursos inflamados de deputados e pelas galerias novamente cheias, o que
não ocorria há algum tempo em função das medidas de restrição de acesso
impostas pela pandemia de Covid-19.
Sete deputados fizeram pronunciamentos, além dos líderes
dos três blocos, que manifestaram a posição de cada um. Os blocos Democracia e
Luta, de oposição, e Minas São Muitas, independente, se posicionaram pela
derrubada do veto. O bloco Deputado Luiz Humberto Carneiro, da situação,
defendeu a sua manutenção.
Contrários ao governador, se pronunciaram o autor do
projeto que deu origem à proposição de lei, Alencar da Silveira Jr. (PDT), e os
deputados Arnaldo Silva (DEM), Celinho Sintrocel (PCdoB) e Douglas Melo (MDB).
Todos eles destacaram que a proposição regulamenta um serviço para garantir
segurança aos usuários e evitar o transporte clandestino.
Os parlamentares também rebateram argumentos de que
estariam se posicionando contra o serviço de transporte intermunicipal
oferecido por aplicativos, especialmente o Buser, e, com isso, impedindo a
redução de preços das passagens para os usuários. “Estamos discutindo sobre
fretamento, aplicativo vamos discutir na hora certa”, disse Alencar da Silveira
Jr.
Eles argumentaram que o veto representaria risco para a
regulamentação do serviço e que poderia contribuir para a precarização do
trabalho dos empregados do setor.
Outro lado – Guilherme da Cunha e Laura Serrano, ambos do
Novo, e o deputado Bartô (sem partido) apontaram a preservação da livre
concorrência de mercado para se posicionarem pela manutenção do veto. Pra esses
parlamentares, os dispositivos vetados impunham regras que dificultariam o
trabalho de empresas que já atuam no transporte de passageiros e a oferta de
preços mais competitivos para os usuários.
Guilherme da Cunha afirmou que a atuação dessas empresas
não ameaça os direitos trabalhistas, tendo em vista que as fretadoras já são
obrigadas a contratar seus funcionários com base na Consolidação das Leis
Trabalhistas (CLT).
Fonte:
ALMG