O Governo de Minas começou
a quitar, no último mês, o passivo de férias-prêmio convertidas em espécie.
Nesta quarta-feira (27/10), será feito o pagamento para mais um grupo de
servidores, aqueles que têm aposentadorias publicadas com data de vigência até
o mês de agosto de 2016.
O pagamento irá contemplar aproximadamente 1.350
servidores, que se somam aos 12.837 que receberam o passivo em 27/9. O critério
para o pagamento é a ordem cronológica de vigência das aposentadorias e os
servidores receberão o valor devido integralmente em parcela única. No total,
serão destinados R$ 701 milhões, passivo apurado até a folha de julho de 2021.
Espera-se contemplar 25 mil servidores com o pagamento do benefício até dezembro
de 2022.
A lista dos nomes contemplados no pagamento não
será divulgada para garantir a segurança dos servidores, mas o contracheque dos
beneficiados pode ser consultado no Portal do Servidor. Caso o pagamento não
conste no contracheque, mesmo com a data de vigência de aposentadoria prevista
nesta etapa, o servidor poderá abrir um chamado no RH Responde, para
esclarecimentos e informações.
Os servidores que possuem ações judiciais em
andamento ou cujas entidades sindicais representantes da carreira entraram com
ação coletiva não estão incluídos no pagamento. Esses casos estão sendo
negociados individualmente ou pelos sindicatos junto aos órgãos responsáveis.
Seguindo a ordem cronológica de vigência das
aposentadorias, os demais servidores serão beneficiados em escalas mensais até
dezembro de 2022. Os pagamentos estão sendo feitos na última semana de cada
mês. A data do pagamento e até qual mês e ano de vigência da aposentadoria haverá
a quitação estão sendo divulgados mensalmente.
Férias-prêmio
O passivo de férias-prêmio que está sendo quitado
se refere a direitos adquiridos até 2004, que tiveram o pagamento paralisado
pelo governo passado em 2015. Do total de R$ 701 milhões em atraso apurados em
julho de 2021, aproximadamente 80% corresponde a férias-prêmio devidas até
2018.
A atual gestão, em um esforço para equilibrar as
contas estaduais e regularizar as dívidas herdadas, retomou os pagamentos em
2019 para parte dos servidores que tiveram a aposentadoria publicada ao longo
dos anos de 2013 e 2014.
Os servidores aposentados por invalidez ou isentos
da tributação do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) em decorrência de
doença grave, nos termos do inciso XVI, art. 6º, da Lei federal 7.713, de
22/12/1998, estão recebendo normalmente.