
(Foto: MPT/Divulgação)
O Ministério Público do Trabalho
(MPT) firmou acordo com os empregadores de 127 trabalhadores
resgatados em condições análogas à escravidão em colheita de alho e carvoarias de Coromandel e João Pinheiro, na última sexta-feira (1º). O
valor total da indenização é superior a R$ 1 milhão.
De acordo com o MPT, 114 empregados estavam em uma fazenda produtora de alho e os
outros 13 estavam em duas carvoarias nas cidades do Alto
Paranaíba e Noroeste de Minas Gerais. A maior parte dos trabalhadores é de São
Francisco, na região Norte do estado.
Tanto na colheita do alho, quanto na
atividade carvoeira, foram flagradas condições degradantes de trabalho (veja abaixo). Após o resgate, as atividades dos empreendimentos foram suspensas.
Além do Ministério Público do
Trabalho, atuaram na operação o grupo móvel de fiscalização e combate ao
trabalho escravo da Superintendência Regional do Trabalho (SRT-MG) e a Polícia
Rodoviária Federal (PRF).
Colheita
Na fazenda produtora de alho, o MPT
realizou o maior resgate de trabalhadores de 2021. De acordo com o procurador
do Trabalho, Fabrício Borela, a situação dos 114 empregados era muito
degradante.
O alojamento deles consistia em 15
contêineres, com 10 pessoas cada. Os trabalhadores foram instalados em 5 beliches,
sem distanciamento mínimo. Além de violar a norma técnica do setor, o caso
desobedecia aos protocolos de prevenção à Covid-19.
“Não havia um
arejamento adequado e, tampouco, nenhum conforto térmico para minimizar o
calor, que é muito forte nessa época do ano na região, e ficava ainda mais
acentuado dentro dos contêineres. Os banheiros e os chuveiros também não eram
em quantidade suficiente, para aquela quantidade de trabalhadores”, disse o
procurador.
Ainda conforme Borela, as
condições de trabalho também apresentavam irregularidades, como realização das
atividades sob intenso calor, sem qualquer tipo de abrigo ou ponto para
descanso. Os trabalhadores também não contavam com instalação sanitária no
local, onde trabalhavam das 5h até depois das 16h.
“Também não havia um refeitório
adequado e com as dimensões corretas para abrigar todos os trabalhadores, que
faziam as refeições no próprio posto de trabalho, sentados em caixotes. Ali
mesmo onde realizavam a colheita do alho, começavam a comer, sem sequer
realizar a higienização adequada das mãos. Além disso, não era respeitado o intervalo
intrajornada, pois eles retornavam ao trabalho logo que acabavam de almoçar,
sem a concessão do devido período de descanso”, acrescentou o representante do
MPT.
O procurador do Trabalho
também disse que não havia descanso semanal e o trabalho aos domingos era
incentivado de forma ilegal. Segundo ele, isso ocorria, pois, o pagamento
combinado era por produção com pagamento dobrado aos domingos em relação aos
dias de semana.
Outra infração flagrada na operação
foi a cobrança indevida por equipamentos e ferramentas utilizadas no trabalho.
Os materiais devem ser fornecidos pelo empregador, sem desconto na folha de
pagamento.
“Por exemplo, era cobrado um valor de
cerca de R$ 200 reais por uma tesoura importada usada na colheita do alho,
sendo que ela é um instrumento necessário ao trabalho. Embora seja obrigação do
empregador fornecer os equipamentos de proteção individual (EPI’s), as botas,
óculos e vestimentas de trabalho estavam sendo, indevidamente, descontados do
salário dos trabalhadores”, pontuou.
Conforme o MPT, os trabalhadores
recebiam atendimento médico apenas em casos graves. Caso quisessem rescindir o
contrato de trabalho e retornarem à cidade natal, os empregados tinham que
pagar multa por “quebra de contrato” e arcar com as despesas de transporte.
Acordo
De acordo com o Ministério Público do
Trabalho, o empregador assinou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Por meio
do documento, ele se comprometeu a pagar indenização por dano moral coletivo de
R$ 150 mil e indenizações por danos morais individuais a todos os trabalhadores
resgatados, em valores que variam entre R$ 1.500 e R$ 4.000, dependendo do
tempo de contrato.
O contratante também se comprometeu a
pagar verbas trabalhistas aos empregados que chega a quase R$ 900 mil. Ele
também deve garantir o transporte dos trabalhadores para os respectivos locais
de origem.
Carvoarias
Na atividade carvoeira, o MPT também
flagrou condições degradantes de trabalho, como alojamentos precários, frentes
de trabalho sem fornecimento de água potável, sem instalações sanitárias, sem
abrigos para descanso e refeitórios. Os trabalhadores também não recebiam
equipamentos de proteção e não tiveram registro em carteira efetivado.
Indenizações
De acordo com o Ministério Público do
Trabalho, os responsáveis pelas carvoarias também firmaram Termo de Ajustamento
de Conduta para regularizar as situações encontradas. O TAC também prevê que
cada empregador pague R$ 15 mil por dano moral coletivo e cerca de R$ 20 mil em
dano moral individual.
Os empregados também vão receber 3 parcelas no valor de um salário
mínimo – R$ 1.100 – cada um, referentes ao Seguro-Desemprego do Trabalhador
Resgatados. O recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é
estimado em R$ 100 mil.
Fonte: G1