
(Foto: JP Agora)
A
Justiça Eleitoral decidiu pela cassação dos mandatos de Adílio Alex dos Reis e
Alex Guimarães Nunes, respectivamente prefeito e vice-prefeito de Guimarânia.
Eles foram denunciados por abuso de poder político durante a eleição municipal
de 2020, em ação movida pelo PSB. A decisão é de primeira instância e Adílio e
Alex informaram que vão recorrer.
Na ação, o PSB alega que o então candidato à reeleição e atual
prefeito de Guimarânia, Adílio Alex dos Reis, procedeu à entrega de títulos de
legitimação fundiária de imóveis pertencentes ao Município para cerca de 59
pessoas, nos três dias que antecederam as Eleições Municipais de 15 de novembro
de 2020. A entrega foi divulgada através de fotos na página da prefeitura no
dia 17 de novembro.
O prefeito de Guimarânia, Adílio Alex, nega
as acusações. Na defesa, ele diz que o programa de regularização fundiária no
Município não se iniciou no ano eleitoral de 2020 e nem os títulos citados na
inicial foram os primeiros a serem entregues. Segundo ele, embora esteja no
nome do município, os imóveis foram adquiridos pelos beneficiários com recursos
próprios e a Administração Municipal apenas realizou a regularização fundiária.
O prefeito argumentou ainda que o processo de regularização do
chamado “Bairro do Romãozinho” foi lento e trabalhoso, mas que sequer visitou
as pessoas beneficiadas durante a eleição. A defesa disse ainda que a
regularização não interferiu nas eleições, uma vez que a divulgação ocorreu no
dia 17 de novembro, após o pleito.
A Justiça, no entanto, entendeu de outra
forma. Em decisão publicada na tarde de ontem, o Juiz Eleitoral da 211ª Zona
Eleitoral, Marcos Bartolomeu de Oliveira, condenou o prefeito Adílio Alex dos
Reis e o vice-prefeito Alex Guimarães Nunes pelo crime de abuso de poder
político, determinando a cassação dos diplomas e multa de 30 mil UFIRs. Adílio
Alex ainda foi declarado inelegível pelo prazo de 8 anos.
Em
nota encaminhada à redação do Patos Hoje, o prefeito Adílio Alex voltou a negar
as acusações. Ele diz que respeita a decisão judicial de primeira instância,
mas que irá recorrer.
Fonte: JP Agora