(Foto: Reprodução)
Ações Civis Públicas com pedidos de liminar, são em face dos
municípios de Arinos, Urucuia, Dom Bosco, Natalândia, Riachinho, Brasilândia de
Minas, Paracatu, Cabeceira Grande e Guarda-Mor.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da
Coordenadoria Regional do Patrimônio Público do Noroeste, ajuizou Ações Civis
Públicas com pedidos de liminar para obrigar os municípios de Arinos, Urucuia,
Dom Bosco, Natalândia, Riachinho, Brasilândia de Minas, Paracatu,
Cabeceira Grande e Guarda-Mor a
adotarem medidas de transparência administrativa, especialmente para a
divulgação dos dados referentes a despesas específicas para o combate à
Covid-19, bem como os dados dos gestores de todos os contratos estabelecidos em
função da pandemia, tendo em vista o controle social dos gastos públicos.Continua
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Caso a Justiça acate os pedidos do MPMG, os municípios
deverão disponibilizar essas informações, em seus sítios eletrônicos, em até 72
horas, sob pena de multa.
Conforme o MPMG, a medida foi necessária sobretudo pela ausência
de respostas acerca de contratações realizadas pelas Administrações Públicas
locais e pelas poucas informações obtidas por meio de seus sites oficiais. Além
disso, os municípios resistiram em trazer transparência para os atos de sua
administração pública. “A ausência de encaminhamentos dos contratos ao
Ministério Público, conforme requisitado, demonstra o descaso frente aos órgãos
constitucionalmente investidos dos atos de controle externo em propiciar que
estes acompanhem a aplicação dos recursos públicos, e assim, mitiguem ou coíbam
as práticas de corrupção e malversação de tais recurso”, acrescenta trecho das
ações.
Assim, para o MPMG, os municípios relutam em cumprir com o
seu dever de assegurar uma efetiva transparência pública ativa, preferindo dificultar
a toda sociedade o amplo acesso às informações. “A hipótese fática em apreço,
além de ser ilegal, tem o condão de impossibilitar que qualquer cidadão e os
demais órgãos competentes fiscalizem as atividades da administração pública, de
forma clara e célere, sendo extremamente necessária a regularização judicial da
questão. A exigência de uma gestão pública transparente é princípio
constitucional, além de direito fundamental do cidadão”, defende o MPMG.
Nas ações, ainda é citada a Lei de Acesso à Informação –
LAI -, que representa “uma mudança de paradigma em matéria de transparência
pública, pois define que o acesso é a regra e o sigilo a exceção”.Continua
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O MPMG destaca nas ações que os municípios fizeram gastos
para o enfrentamento da pandemia de Covid-19, contudo esses contratos não foram
encaminhados à instituição, conforme requisitado, e, da mesma forma, não há
informações se houve a devida publicidade a esses contratos nos sites oficiais.
Caso a Justiça dê provimento aos pedidos do MPMG, os
municípios estarão sujeitos à multa R$10 mil por dia de atraso na adoção das
medidas.
Recomendações
Conforme o promotor de Justiça Nilo Virgílio Alvim, da
Coordenadoria Regional do Patrimônio Público do Noroeste, após a publicação da
Lei 13.979/2020, foram instaurados pela coordenadoria procedimentos
administrativos para acompanhar as contratações emergenciais realizadas pelos
municípios da região Noroeste. A título de cooperação, a Coordenadoria
encaminhou diretrizes para boa prática administrativa durante a situação de
emergência em saúde pública causada pela pandemia.
Porém, segundo ele, alguns municípios não observaram essas
diretrizes, razão pela qual, inicialmente, foram encaminhadas Recomendações
para adoção de medidas para que fosse dado cumprimento à lei, especialmente
sobre a necessária publicidade e transparência dos contratos celebrados.
Foram encaminhadas Recomendações para os municípios de
Arinos e Urucuia (Comarca de Arinos); Dom Bosco, Natalândia e Riachinho
(Comarca de Bonfinópolis de Minas); Buritis e Formoso (Comarca de Buritis);
Brasilândia de Minas (Comarca de João Pinheiro); Paracatu (sede); Cabeceira
Grande (Comarca de Unaí); e Guarda-Mor (Comarca de Vazante).
Em razão do não atendimento dos termos de recomendações
enviadas, foram propostas as Ações Civis Públicas a fim de que fosse dado
cumprimento aos termos das diretrizes de boas práticas que ainda não haviam
sido atendidas. “Destaco que somente os municípios de Buritis e Formoso
atenderam completamente os termos da Recomendação”, afirma o promotor.
Fonte: Paracatunews