(Foto: Gil Leonardi/Imprensa MG)
Dois decretos
publicados no Diário Oficial desta quarta-feira (21/7)
regulamentam os benefícios concedidos a cidadãos e empresas para a
regularização de dívidas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
(IPVA) e das taxas Florestal, de Incêndio e de Licenciamento do Veículo. O
período de adesão ao programa de regularização de débitos tributários - Refis
Mineiro -, que faz parte do plano Recomeça Minas, começa em 2 de agosto e vai
até 23 de setembro de 2021.
Em todos os casos, os débitos podem estar formalizados ou não,
inscritos ou não em dívida ativa, ter ajuizada ou não a sua cobrança, bem como
do saldo remanescente de parcelamento fiscal em curso, e devem ter sido gerados
até 31/12/2020. Portanto, dívidas relativas ao exercício de 2021 não estão
contempladas. Também devem ser consolidados todos os débitos em aberto.
Confira as condições oferecidas:
Refis Mineiro - IPVA (Decreto 48.233)
·
Pagamento à vista - Desconto de
100% de multas e juros
·
Até 6 parcelas - Redução de 50%
de multas e juros
(* Valor mínimo da parcela, R$ 200)
Refis Mineiro - Taxas (Decreto 48.232)
(Florestal; de Incêndio; e de Renovação do Licenciamento Anual
do Veículo-TRLAV)
·
Pagamento à vista - Desconto de
100% de multas e juros
·
Até 2 parcelas (exclusivo para
entidades filantrópicas e templos de qualquer culto) - Desconto de 100% de
multas e juros
O subsecretário da Receita Estadual, Osvaldo Scavazza, explica
que a adesão deve ser feita, no período estipulado, diretamente pelo site da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG), onde
o contribuinte poderá consultar seus débitos, simular as condições e, por fim,
efetuar a habilitação no programa.
"Procuramos contemplar, na regulamentação, condições
bastante favoráveis aos nossos contribuintes. No primeiro momento, o programa
Refis Mineiro alcançou os contribuintes do ICMS. Agora, os cidadãos e as
empresas de menor porte também poderão regularizar sua situação fiscal junto ao
Estado, de forma simplificada e facilitada", destaca o
subsecretário.
Fonte: Agência Minas