Haverá
mudanças também na quantidade de pontos que podem levar à suspensão da
carteira.
Entram em vigor no dia 12 de abril as alterações promovidas
no Código Brasileiro de Trânsito. As mudanças foram sancionadas pelo presidente
Jair Bolsonaro em outubro do ano passado, quando ficou definido que a vigência
passaria a ocorrer 180 dias depois.
A partir de agora, os motoristas devem ficar atentos aos
novos prazos de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ao número
de pontos que podem gerar a suspensão de dirigir e à punição de quem causar uma
morte ao conduzir o veículo após ter ingerido bebida alcoólica ou ter usado
drogas.
Validade
da habilitação
As CNHs, expedidas a partir do dia 12 de abril, passam a
ter validade de 10 anos para condutores com até 50 anos de idade; 5 anos para
condutores de 50 a 70 anos; e de 3 anos para condutores acima de 70 anos. Os
prazos poderão ser diminuídos a critério do médico perito quando houver
indícios de deficiência física ou mental, bem como progressividade de doença
que comprometa a capacidade para a condução de veículo.
Limite
de pontos
O limite de pontos para a suspensão da CNH será ampliado. O
motorista que não cometer infração gravíssima em 12 meses passa a responder
processo administrativo para suspensão da habilitação a partir de 40 pontos. Se
tiver cometido uma infração gravíssima, o limite de pontuação será de 30. Com
duas infrações gravíssimas em um ano, permanece o limite de 20 pontos.
Motoristas profissionais terão limite de 40 pontos,
independente da natureza das infrações, e poderão fazer curso de reciclagem
sempre que atingirem 30 pontos, em até 12 meses.
Formação
de condutores
Com a lei, os candidatos à habilitação não precisam mais
aguardar 15 dias para realizar novo exame de legislação ou direção.
Já as aulas noturnas do curso prático de formação de
condutores deixam de ser obrigatórias.
Exame
toxicológico
O exame toxicológico será obrigatório para a alteração de
categoria e renovação das CNHs nas categorias C, D e E. Os condutores com idade
inferior a 70 anos deverão realizar o exame a cada dois anos e meio,
independentemente da validade dos demais exames. Se o resultado for positivo,
haverá a suspensão do direito de dirigir por três meses.
Caso o motorista de uma dessas categorias for flagrado dirigindo
sem realizar o exame toxicológico, após 30 dias do prazo estabelecido, será
aplicada multa gravíssima no valor de R$1.467,35, além de três meses de
suspensão do direito de dirigir.
Porte
da habilitação
O porte da CNH, em meio físico ou digital, será dispensado
quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema para
verificar a habilitação do condutor.
Transporte
de crianças
A nova lei estabelece que crianças com até dez anos, e que
não tenham atingido 1,45 metro de altura, deverão ser transportadas em banco
traseiro e com dispositivo de retenção adequado considerando idade, peso e
altura. Motoristas que descumprirem a regra receberão multa gravíssima, no
valor de R$293,47 e sete pontos na habilitação.
Não será permitido o transporte de crianças menores de 10
anos, bem como de pessoas impossibilitadas de cuidarem da própria segurança, na
garupa de motocicletas. Nessas infrações, o motociclista recebe multa de
R$293,47 e suspensão do direito de dirigir.
Advertência
por escrito
Caso o condutor não tenha cometido nenhuma outra infração
nos últimos 12 meses, a penalidade para infrações de natureza leve ou média,
passível de multa, será convertida em advertência por escrito.
Cadastro
positivo
Por meio da Lei 14.071/20, foi criado o Registro Nacional
Positivo de Condutores (RNPC), no qual serão cadastrados motoristas que não
cometeram infração de trânsito sujeita à pontuação nos últimos 12 meses. O RNPC
ainda será regulamentado pelos órgãos competentes.
Sistema
de notificação eletrônica
Os órgãos de trânsito deverão implantar o Sistema de
Notificação Eletrônica (SNE). Ao optar pela utilização do SNE, o proprietário
do veículo passa a ser notificado eletronicamente sobre as infrações de
trânsito e tem a possibilidade de pagar as multas com 40% de desconto. O
sistema também permitirá que o cidadão protocole defesas e recursos.
Prazos
para notificação de penalidade
A nova lei prevê prazos para a expedição da notificação de
penalidade pelo órgão de trânsito. Caso a defesa prévia não seja apresentada no
prazo ou receba indeferimento, o limite para expedição da multa será de 180
dias, a partir da data da infração. Se a defesa for apresentada conforme o
prazo, o órgão de trânsito deverá julgá-la e expedir a notificação de
penalidade em até 360 dias. Não sendo cumpridos os prazos, a penalidade não
poderá ser aplicada.
Indicação
de real condutor e defesa
Quando não for imediata a identificação do real condutor, o
prazo para indicação do infrator e defesa prévia aumenta de 15 para 30 dias,
contados a partir da notificação da autuação.
Comunicação
de venda do veículo
O prazo para o antigo proprietário realizar a comunicação
de venda do veículo passa a ser de 60 dias, o dobro do tempo estipulado
anteriormente.
Mais
proteção para ciclistas
Passa a ser infração gravíssima não reduzir a velocidade ao
ultrapassar ciclistas, e infração grave estacionar sobre ciclovias ou
ciclofaixas.
Recall
As campanhas para chamamento de fabricante visando a
substituição ou o reparo do veículo deverão constar no Certificado de
Licenciamento Anual (CLA), se não atendidas no prazo de um ano. Caso o
proprietário não atenda à convocação, o veículo não será licenciado.
Luz
baixa em rodovias
Para veículos que não dispuserem de luzes de rodagem
diurna, o uso de faróis acesos durante o dia será obrigatório em rodovias de
pistas simples que estejam fora do perímetro urbano, dentro de túneis, assim
como em casos de neblina, chuva ou cerração.
Penas
alternativas
De
acordo com o novo CTB, motoristas envolvidos em homicídio culposo ou lesão
corporal culposa – qualificados pela condução sob efeito de álcool ou drogas –
não poderão solicitar a conversão de penas privativas de liberdade para penas
restritivas de direito, também conhecidas como penas alternativas, em que são
prestados serviços à sociedade, por exemplo.
Por PO Notícias