(Foto: Reprodução/internet)
Acaba hoje (12)
o prazo para o trabalhador que teve a nova rodada do auxílio emergencial negada
contestar a decisão. Os pedidos devem ser feitos no Portal de Consultas da
Dataprev , que fornece a relação de quem teve o benefício liberado em
2021.
A contestação, no entanto, não pode ser feita por qualquer
beneficiário. Só pode pedir a reativação do benefício quem recebia o auxílio
emergencial de R$ 600 ou a extensão de R$ 300 em dezembro do ano passado. O
prazo para novos pedidos de benefícios acabou em 3 de julho do ano
passado e não foi reaberto para a nova rodada.
O pedido de contestação pode ser feito após o trabalhador fazer a consulta no
site da Dataprev, estatal que cadastra os dados dos beneficiários, e constatar
que teve o benefício cancelado. Caso o resultado dê “inelegível”, a própria
página oferecerá a opção de “contestar”, bastando o trabalhador clicar no botão
correspondente.
O sistema
aceitará somente pedidos considerados passíveis de contestação, que permitem a
atualização das bases de dados da Dataprev, como data de nascimento errada, CPF
não identificado e informações incorretas sobre vínculos empregatícios e
recebimento de outros benefícios sociais e trabalhistas. O prazo de contestação
começou no dia 2 e seguirá por dez dias corridos, até
esta segunda-feira.
Reavaliação
O Ministério da Cidadania também esclarece que, mesmo após o
recebimento da primeira parcela, o auxílio emergencial pode ser cancelado. O
governo fará um pente fino constante para verificar eventuais inconsistências
ou irregularidades no pagamento do benefício.
Caso o pagamento seja cancelado, o beneficiário também poderá contestar a
decisão no site da Dataprev. Também é possível reverter o cancelamento por meio
de decisão judicial ou de processamentos de ofício realizados pelo Ministério
da Cidadania.
Fonte: Jornal O Tempo