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Decisão da justiça neste sábado (27) determina imediatamente a suspensão
dos decretos que permitem a a abertura dos comércios não essenciais em
Paracatu, como manda o protocolo da Onda Roxa do Minas Consciente do Governo de
Minas.
O município de Paracatu não aderiu a
prorrogação da Onda Roxa e acabou emitindo um decreto liberando o funcionamento
dos comércios em Paracatu.
A cidade está com a capacidade dos
Leitos de Uti e enfermaria lotados, e com aumento de novos casos e mortes pela
doença.
A justiça deferiu o pedido de tutela
recursal requerida, pelos fundamentos expostos, determinando a imediata a
suspensão dos efeitos dos Decretos Municipais nº 5.920/21; 5.924/21; 5.930/21 e
5.932/2, com observância, na íntegra, do Protocolo Estadual da “Onda Roxa”,
inclusive quanto às atividades essenciais nele constantes, considerado o interesse
regional das medidas de combate ao Coronavírus.
A decisão da justiça é com
base de uma decisão do Presidente do STF, que suspendeu cautelarmente os
efeitos da decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº
1.0000.20.072576-0/005, em trâmite no Tribunal de Justiça de Minas Gerais – que
trata de questão análoga ao presente no Município de Coronel Fabriciano -
conclui-se pela plena aplicabilidade do programa estadual de combate à pandemia
da Covid19, por se tratar de regra de interesse supramunicipal
Fonte: Paracatunews