
(Foto: Reprodução )
Uma decisão provisória da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da
Juventude da Comarca de João Pinheiro reduziu o salário dos vereadores daquele
município. Os representantes do Legislativo municipal passarão a receber R$
1.745 mensais.
O presidente da Câmara Municipal receberá R$
2,9 mil. O valor da remuneração foi determinado depois que as leis municipais
que estabeleciam o valor dos subsídios foram consideradas inconstitucionais.
Não apenas a última lei, de 2021, foi considerada inconstitucional, como as
legislações que trataram do tema em 2012, 2008, e 2004. Assim, o valor para pagamento
atual está previsto na última legislação válida do município, que é de 2000.
A chamada tutela provisória, concedida pelo
juiz Maurício Pinto Filho, foi requerida após um cidadão ingressar com ação
popular questionando a Lei Municipal 2.591/2021. O mesmo cidadão já havia
recorrido à Justiça com outra ação popular, em 2020, questionando o aumento
salarial dos vereadores, concedido após a aprovação de leis anteriores, de
2020, 2016 e 2012. A lei publicada em novembro de 2020 havia fixado o subsídio
dos vereadores em R$ 10.128 mensais.
Revisão geral
Na ocasião, a ação popular recebeu decisão
favorável, com o deferimento de uma tutela de urgência concedida em 1ª
Instância e confirmada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, tendo em vista
que as leis questionadas foram editadas a menos de 30 dias das eleições
municipais. A despeito da decisão judicial provisória anterior, os vereadores
aprovaram outra lei, este ano, sob o argumento de promover uma revisão geral
anual dos subsídios a contar do ano de 2013, com efeitos inclusive para a atual
legislatura – de 2021/2024.
A nova lei estabelecia percentuais diferentes
para o reajuste, de acordo com a variação da inflação acumulada no período de
2013 a 2020, com efeitos retroativos à folha de pagamento dos vereadores da
competência de janeiro de 2021.
Ao analisar o processo, o magistrado entendeu
que, em uma análise prévia do caso – utilizada para decidir a respeito do
pedido urgente – ,“os atos normativos da Câmara Municipal padecem de graves vícios
de constitucionalidade e de legalidade”.
Por: Paulo Sérgio Fonte: TJMG