Brasil
Publicada em 18/03/21 às 20:42h
Vereadores de João Pinheiro tem os salários reduzidos para R$ 1.745, após decisão da justiça

Boa Nova FM

 (Foto: Reprodução )

Uma decisão provisória da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de João Pinheiro reduziu o salário dos vereadores daquele município. Os representantes do Legislativo municipal passarão a receber R$ 1.745 mensais.

O presidente da Câmara Municipal receberá R$ 2,9 mil. O valor da remuneração foi determinado depois que as leis municipais que estabeleciam o valor dos subsídios foram consideradas inconstitucionais. Não apenas a última lei, de 2021, foi considerada inconstitucional, como as legislações que trataram do tema em 2012, 2008, e 2004. Assim, o valor para pagamento atual está previsto na última legislação válida do município, que é de 2000.

A chamada tutela provisória, concedida pelo juiz Maurício Pinto Filho, foi requerida após um cidadão ingressar com ação popular questionando a Lei Municipal 2.591/2021. O mesmo cidadão já havia recorrido à Justiça com outra ação popular, em 2020, questionando o aumento salarial dos vereadores, concedido após a aprovação de leis anteriores, de 2020, 2016 e 2012. A lei publicada em novembro de 2020 havia fixado o subsídio dos vereadores em R$ 10.128 mensais.

Revisão geral

Na ocasião, a ação popular recebeu decisão favorável, com o deferimento de uma tutela de urgência concedida em 1ª Instância e confirmada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, tendo em vista que as leis questionadas foram editadas a menos de 30 dias das eleições municipais. A despeito da decisão judicial provisória anterior, os vereadores aprovaram outra lei, este ano, sob o argumento de promover uma revisão geral anual dos subsídios a contar do ano de 2013, com efeitos inclusive para a atual legislatura – de 2021/2024.

A nova lei estabelecia percentuais diferentes para o reajuste, de acordo com a variação da inflação acumulada no período de 2013 a 2020, com efeitos retroativos à folha de pagamento dos vereadores da competência de janeiro de 2021.

Ao analisar o processo, o magistrado entendeu que, em uma análise prévia do caso – utilizada para decidir a respeito do pedido urgente – ,“os atos normativos da Câmara Municipal padecem de graves vícios de constitucionalidade e de legalidade”.


Por: Paulo Sérgio Fonte: TJMG




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