
(Foto: Chiara Ribeiro/Itatiaia)
A Onda Roxa em
todos os 853 municípios mineiros começou nesta quarta-feira com apenas os
serviços essenciais funcionando. A determinação foi dada pelo governador Romeu
Zema e os prefeitos devem adotar as restrições nas suas cidades.
O especialista
Paulo Almeida, advogado e diretor do Instituto Questão da Ciência, explica que
após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a competência para determinar
as políticas de enfrentamento da covid-19 cabe aos municípios, estados e União
de forma complementar e cada um na sua esfera. Porém, os municípios não podem
desrespeitar as decisões do estado.
“O conflito possível é entre estados e
municípios e dentro dessa competência concorrente ainda existe uma certa
hierarquia. Então dentro de ações sanitárias de combate ao coronavírus, o
decreto municipal não pode desrespeitar o decreto estadual. Ele pode ser mais
abrangente, mais restrito, ter regras adicionais, mas não pode ser menos
rigoroso.”
Em relação às punições que podem ser sofridas
pelo chefes do Executivo municipal que desobedecerem as decisões, o
especialista explica que não há crime previsto, mas podem haver outras
penalidades.
“São sanções
administrativas que podem ir desde multa até limitação de repasse de verbas
estaduais. Lógico que não vai haver imputação criminal porque não existe crime
por parte de pessoa jurídica nesse tipo de caso e não existe nenhum tipo legal
específico determinado para essa situação, mas pode haver sanções
administrativas no caso de um município tentar ter qualquer tipo de política
municipal que seja mais branda do que a política estadual.”
Fonte: Rádio Itatiaia