
(Foto: Internet)
Por meio do Decreto Municipal 014/2021, publicado nesta sexta-feira (5), o prefeito Jacques Soares Guimarães (PSD) endureceu regras para contenção da pandemia de covid-19 na cidade.
Confira as principais medidas:
I – Os estabelecimentos comerciais em geral, prestadores de serviços, deverão adotar jornada diária de 08 às 17 horas, de segunda a sexta-feira e quatro horas no sábado, de 8:00 às 12:00 horas, priorizando as vendas por telefone, aplicativos e redes sociais, com entrega a domicílio e em casos de atendimento presencial, deverão adotar o sistema de atendimento personalizado, observadas as normas deste Decreto;
II – Bares, lanchonetes e padarias, pizzarias, pamonharias, sorveterias, distribuidoras de bebidas e outros, deverão realizar as transações comerciais por meio de telefone, internet e aplicativos, com a entrega de mercadorias em domicílio ou para retirada na parte externa do estabelecimento, com horário livre de atendimento. O consumo no local do estabelecimento é permitido somente até às 20:00 horas e, para isso, o proprietário deverá dispor as mesas distantes uma das outras 3 (três) metros, acomodando no máximo 04 (quatro) pessoas.
III – É proibida a comercialização de bebidas alcoólicas no horário compreendido entre 20:00 horas e 05:00 horas, em estabelecimento de qualquer natureza.
IV – Restaurantes estão autorizados a funcionar, obedecendo o limite mínimo de 3 (três) metros entre pessoas, com limitação máxima de 10 (dez) mesas dentro do estabelecimento, com um cliente por mesa, exceto se da mesma família, ou de uma pessoa a cada 10 m² (dez metros quadrados) acaso o espaço do restaurante não comporte a quantidade máxima de 10 (dez) mesas com o distanciamento adequado e funcionamento no horário de 11:00 às 20:00 horas, devendo, ainda, ser disponibilizado um funcionário para servir as refeições ou a disponibilização de luvas descartáveis para os próprios clientes servirem;
V – É proibido o comércio de bebidas alcoólicas aos domingos e feriados por bares e distribuidoras, devendo estes estabelecimentos permanecerem com as portas fechadas.
VI – É proibido ainda:
a) a realização de qualquer espécie de evento no território do Município de Vazante-MG.
b) atividades comunitárias, atividades físicas coletivas, projetos esportivos, campeonatos e eventos de qualquer natureza, públicos ou privados;
c) o funcionamento de boates, salões de festas, teatros, casas de espetáculos e eventos culturais a qualquer título;
d) – bailões, forrós, confraternizações, seja em casas, fazendas, chácaras particulares ou qualquer outro local que possibilite a aglomeração de pessoas.
Fonte: VZ 1