O Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) suspenderá,
de 30/12 a 6/1, a emissão de documentos para os serviços de registro de veículo
zero, transferência de propriedade e alteração de dados de veículo. O motivo,
conforme a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), é a transição para o modelo eletrônico
do Certificado de Registro de Veículo (CRV-e) e da Autorização para
Transferência de Propriedade do Veículo eletrônica (ATPV-e);
A
medida, que segue a Resolução nº 809 do Conselho Nacional de Trânsito
(Contran), vale para a Divisão de Registro de Veículos (DRV), em Belo
Horizonte, e para as Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretran), no
interior.
A
previsão é de que os serviços voltem a ser oferecidos normalmente em 7/1.
Sistema
Durante
o período de suspensão, o sistema de informática do Detran-MG passará por
adequação para que seja feito o gerenciamento das informações da frota de
veículos do estado, impossibilitando, temporariamente, a conclusão dos
processos e emissão do documento após as vistorias.
Os
prazos para serviços de veículos que, porventura, vencerem durante a suspensão
serão automaticamente prorrogados, sem qualquer prejuízo para os cidadãos.
Mais
moderno
O
objetivo da nova Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo
eletrônica (ATPV-e) é simplificar o processo na compra e venda dos automotores,
por meio de itens de segurança mais modernos, como o QR-Code. A ATPV-e
substitui a versão em papel moeda do antigo Certificado de Registro de Veículo
(CRV), documento no qual o comprador e o vendedor declaram estar de acordo com
a transferência da propriedade.
A
ATPV-e poderá ser utilizada na versão eletrônica ou impressa em papel comum.
Quando o proprietário vendedor e o comprador possuírem os requisitos
necessários para assinatura eletrônica da ATPV-e, o preenchimento e a
assinatura poderão ocorrer nos sistemas do Departamento Nacional de Trânsito
(Denatran), órgão da União, ou dos Detrans, nos estados. Caso contrário, a
opção será a versão impressa, devendo a ATPV-e ser assinada e conter o
reconhecimento de firma do vendedor e do comprador por autenticação.
CRVs
até então emitidos em papel moeda continuarão sendo válidos por tempo
indeterminado. Portanto, quem possuir a antiga versão do documento não
precisará realizar a solicitação de um novo Certificado de Registro de Veículo.
Fonte: Agência Minas