Segundo a nova resolução, os documentos de habilitação vencidos em
2020 ganharam mais um ano de validade. Com isso, a renovação das CNHs
vencidas em 2020 ocorrerá de forma gradual, de acordo com um cronograma
estabelecido no documento.
A medida inclui também a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC)
e a Permissão Para Dirigir (PPD), documento provisório utilizado no
primeiro ano de habilitação do condutor. Pelo texto, a renovação
ocorrerá com base no mês de vencimento do documento.
Ainda de acordo com a resolução, para fins de fiscalização, qualquer
documento de habilitação vencido em 2020 deve ser aceito até o último
dia do mês correspondente em 2021.
A medida, publicada no último dia 24, revogou uma portaria publicada
em março pelo órgão, que suspendeu os prazos para a renovação das CNHs,
aplicação de multas, transferência de veículo, registro e licenciamento
de veículo novo, entre outros, em razão da pandemia do novo coronavírus.
Cronograma de renovação de CHNs vencidas
Data de vencimento Período para renovação
De 1º a 31 de janeiro de 2020 De 1º a 31 de janeiro de 2021
De 1º a 29 de fevereiro de 2020 De 1º a 28 de fevereiro de 2021
De 1º a 31 de março de 2020 De 1º a 31 de março de 202
De 1º a 30 de abril de 2020 De 1º a 30 de abril de 2021
De 1º a 31 de maio de 2020 De 1º a 31 de maio de 2021
De 1º a 30 de junho de 2020 De 1º a 30 de junho de 2021
De 1º a 31 de julho de 2020 De 1º a 31 de julho de 2021
De 1º a 31 de agosto de 2020 De 1º a 31 de agosto de 2021
De 1º a 30 de setembro de 2020 De 1º a 30 de setembro de 2021
De 1º a 31 de outubro de 2020 De 1º a 31 de outubro de 2021
De 1º a 30 de novembro de 2020 De 1º a 30 de novembro de 2021
De 1º a 31 de dezembro de 2020 De 1º a 31 de dezembro de 2021
Transferências de veículos
A resolução também determina que sejam retomados os prazos para
serviços como transferência veicular, comunicação de venda, mudança de
endereço, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Em relação à transferência de veículos adquiridos de 19 de fevereiro
de 2020 a 30 de novembro de 2020, o Contran diz que os departamentos
estaduais de Trânsito (Detrans) dos estados e do Distrito Federal
poderão estabelecer cronograma específico para a efetivação da
transferência de propriedade e que ele deverá ser informado ao Contran
até 31 de dezembro de 2020.
Caso os Detrans não estabeleçam um cronograma específico, a
transferência de propriedade de veículo adquirido no período indicado
deverá ser efetivada até 31 de dezembro de 2020.
Para os veículos novos, adquiridos no período de de 19 de fevereiro
de 2020 a 30 de novembro de 2020, também valerá a data 31 de janeiro de
2021 para a efetivação do registro e licenciamento.
Infrações
A resolução também retoma a partir desta terça, os prazos previstos
para as infrações cometidas, a exemplo dos prazos para defesa da
autuação e recursos de multa; defesa processual e de suspensão do
direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, bem como
identificação do condutor infrator e expedição de notificações de
autuações.
No caso das notificações já enviadas, a resolução posterga para 31 de
janeiro de 2021, os prazos para a apresentação de defesa prévia e
indicação do condutor, posteriores a 20 de março de 2020. O mesmo prazo
vale para as notificações de penalidade.
Já para o envio de notificações registradas no período de 26 de
fevereiro até o dia 30 de novembro, será observado um cronograma de 10
meses. Este prazo será contado a partir da data de cometimento da
infração. Desta forma, por exemplo, os motoristas que cometeram
infrações em fevereiro e março de 2020 deverão ter as notificações de
autuações enviadas em janeiro de 2021.
“A autoridade de trânsito deverá providenciar, sempre que possível,
leiaute diferenciado para a expedição das NAs [notificações de autuação]
decorrentes de infração cometida de 26 de fevereiro de 2020 a 30 de
novembro de 2020, ressaltando, com clareza, que estas notificações
contam com prazos diferenciados”, diz a resolução.
Já os prazos das licenças para funcionar como Instituição Técnica
Licenciada (ITL), vencidos de 20 de março de 2020 a 30 de novembro de
2020, ficam prorrogados para 31 de janeiro de 2021.