(Foto: Reprodução Internet )
Em entendimento com o Promotor e o Juiz Eleitoral da Comarca de Vazante, as coligações partidárias que concorrem às eleições no município assinaram um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) se comprometendo a cumprir as regras de prevenção contra o novo coronavírus.
Firmado no dia 30 de setembro, o TAC tem fundamento na legislação, resoluções e normas federais, estaduais e municipais estabelecidas para o enfrentamento à pandemia de covid-19.
Conforme ficou acordado, as coligações terão que cumprir os seguintes critérios durante a campanha eleitoral:
- Os candidatos não podem fazer comícios, devido a inevitável aglomeração de pessoas em tais eventos.
- Não é permitido o uso de carros de som para propagação de jingles de campanha, exceto na carreata descrita no item seguinte.
- Será permitida apenas uma carreata por partido/coligação, sem fogos de artifícios, sem aglomeração de pessoas fora dos veículos e com limite de até quatro pessoas em cada veículo.
- Como forma de evitar aglomerações, os candidatos não poderão fazer passeatas e os chamados “arrastões”, como ocorria nos pleitos anteriores.
- Reuniões de candidatos com eleitores serão permitidas somente com a participação de 10 pessoas em residências e 50 pessoas em locais maiores e arejados, desde que respeitado o limite mínimo de 2 metros entre as pessoas.
- No caso de descumprimento do acordo haverá supressão do ato, apreensão de veículos e materiais utilizados, bem como adoção das providências cabíveis, inclusive criminais.
- O candidato que descumprir o acordo e/ou cometer reincidência, perde o direito de fazer sua carreata e fica sujeito a uma multa de R$ 5 mil por cada ato, limitada em até R$ 25 mil.
Fonte VZ1