Brasil
Publicada em 05/10/20 às 19:17h
Paracatu confirma a 38ª morte por covid-19 e mais 35 novos casos da doença

Boa Nova FM

 (Foto: Internet)

A secretaria municipal de Saúde (SMS) confirmou mais uma morte por covid-19, nesta segunda-feira (5) em Paracatu, subindo para 38 mortes. O aumento de casos confirmados, suspeitos e mortes por covid-19, subiu nos últimos dias em Paracatu.

A 38ª morte pela covid-19 é de um homem, de 48 anos, que deu entrada no hospital Municipal de Paracatu no dia 26 de setembro, sendo encaminhado para enfermaria da Covid-19 e para a UTI, no dia 29 de setembro. A vítima testou positivo no dia 29 de setembro.

A declaração da morte, foi síndrome respiratória aguda grave,covid-19. O homem tinha como comorbidade, Diabetes Mellitus.

O aumento do número de novos casos da doença está consecutivo e a cidade registrou hoje, mais 35 novos casos, subindo para 2.172 casos confirmados. Número de casos suspeitos notificados, chega a 6.533, recuperados 1.717 e até o momento, 1.974 casos suspeitos foram descartados. dois leitos da unidade de terapia intensiva (UTI) estão ocupados e dois leitos da enfermaria da covid-19.

Na manhã do último sábado (3) registrou duas mortes, sendo elas de  uma mulher de 67 anos e um homem de 106  anos, ambos da mesma família. As mortes foram registradas na última sexta-feira (2) nos hospital municipal.

De acordo com a nota, a Idosa de 67 anos, deu entrada no último dia 18 de setembro, no Pronto Socorro Municipal, sendo encaminhada para o setor de COVID-19, e no dia 26 de setembro sendo encaminhada para UTI, a paciente já tinha testado positivo para COVID-19 no dia 16/09 via exame RT-PCR, não resistindo e morrendo na sexta-feira. De acordo com a declaração de óbito a causa morte foi Choque Séptico, sepse pulmonar; Síndrome respiratória aguda grave  e COVID-19, tinha como comorbidade, Hipertensão arterial sistêmica e Diabetes.

Já o 37ª vitima um idoso de 106 anos, deu entrada no Pronto Socorro Municipal no dia 26 de setembro com quadro de doença pulmonar obstrutiva crônica  com teste rápido covid-19 negativo, sendo colhido RT-PCR, apresentou melhora recebendo alta no dia 29/09 pela manhã e retornando á tarde com desconforto respiratório, sendo internando na enfermaria  com resultado positivo RT-PCR no dia 29/09. Como causa da morte consta: Síndrome respiratória aguda, COVID-19, doença pulmonar obstrutiva crônica  e insuficiência cardíaca, tinha como comorbidade, Insuficiência renal e doença pulmonar obstrutiva crônica.

De acordo com a secretaria de saúde, desde o início da pandemia de Covid-19, 156 casos confirmados precisaram ser hospitalizados. E os casos descartados são resultantes de casos suspeitos que após exames PCR, que deram negativo para COVID-19.

O novo painel de informações da covid-19 em Paracatu, divulgado pela secretaria municipal de Saúde, traz mais informações sobre os casos da covid-19 na cidade, como informações, por bairros, idade, sexo e pacientes internados na Uti.

Uso obrigatório de mascarás com aplicação de Multas 

Na quarta-feira 16 de setembro, foi sancionada pelo prefeito de Paracatu, uma lei de aplicação de multas para quem não usa, ou quem faz uso incorreto de máscaras. Quem promover ou participar de aglomerações também poderá ser penalizado.

Aprovada pela Câmara e sancionada pelo Prefeito Olavo Condé, a Lei 3.536/20 estabelece que o cidadão flagrado sem máscara, ou utilizando-a de forma incorreta, poderá ser multado em R$100,00. E quem for flagrado em aglomerações em espaços públicos e privados poderá ser multado em metade do salário mínimo (R$ 522,50).

Quem permitir aglomerações em espaços privados também poderá ser multado. Nestes casos, porém, a multa será no valor de três vezes o salário mínimo (R$ 3.135). De acordo com a lei, esta regra também vale para as residências nos casos em que ficar evidenciada a realização de festas e eventos.

 A lei também estabelece que os valores das multas serão dobrados em caso de reincidência, tanto no que diz respeito às máscaras, quanto para situações de aglomerações. Segundo a legislação, a aplicação de multas será feita pela fiscalização municipal e não substitui outras sanções “constantes no código penal”.

Os recursos obtidos com a aplicação dessas multas serão utilizados em ações de serviços de saúde, preferencialmente, no enfrentamento à pandemia da Covid-19.

Por: Paulo Sérgio/Paracatunews




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