Brasil
Publicada em 18/09/20 às 18:56h
Paracatu segue com 25 mortes pela covid-19 e mais de 1,7 mil casos confirmados da doença; recuperados chega a 1.238

Boa Nova FM

 (Foto: Internet)

A secretaria municipal de Saúde (SMS) atualizou nesta sexta-feira (18) o boletim epidemiológico da covid-19 em Paracatu. O número de casos suspeitos e confirmados continua subindo na cidade. 

A cidade registrou hoje, mais 17 novos casos, subindo para 1.718 casos confirmados e 25 mortes. Número de casos suspeitos notificados chega a 5.613, recuperados 1.238 e até o momento, 1.651 casos suspeitos foram descartados. Existe atualmente sete casos suspeitos em enfermaria e dois casos suspeitos na Uti.

Segundo a Secretaria, na última quinta-feira (17) os leitos da unidade de terapia intensiva (UTI) separados para tratamento da Covid-19, estava com 100% da ocupação.

De acordo com a secretaria de saúde, desde o início da pandemia de Covid-19, 138 casos confirmados precisaram ser hospitalizados. E os casos descartados são resultantes de casos suspeitos que após exames PCR, que deram negativo para COVID-19.

Uso obrigatório de mascarás com aplicação de Multas 

Nesta quarta-feira (16) foi sancionada pelo prefeito de Paracatu, uma lei de aplicação de multas para quem não usa, ou quem faz uso incorreto de máscaras. Quem promover ou participar de aglomerações também poderá ser penalizado.

Aprovada pela Câmara e sancionada pelo Prefeito Olavo Condé, a Lei 3.536/20 estabelece que o cidadão flagrado sem máscara, ou utilizando-a de forma incorreta, poderá ser multado em R$100,00. E quem for flagrado em aglomerações em espaços públicos e privados poderá ser multado em metade do salário mínimo (R$ 522,50).

Quem permitir aglomerações em espaços privados também poderá ser multado. Nestes casos, porém, a multa será no valor de três vezes o salário mínimo (R$ 3.135). De acordo com a lei, esta regra também vale para as residências nos casos em que ficar evidenciada a realização de festas e eventos.

 A lei também estabelece que os valores das multas serão dobrados em caso de reincidência, tanto no que diz respeito às máscaras, quanto para situações de aglomerações. Segundo a legislação, a aplicação de multas será feita pela fiscalização municipal e não substitui outras sanções “constantes no código penal”.

Os recursos obtidos com a aplicação dessas multas serão utilizados em ações de serviços de saúde, preferencialmente, no enfrentamento à pandemia da Covid-19.


Por: Paulo Sérgio/ Paracatunews




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