Brasil Publicada em 17/09/20 às 14:24h
Paracatu com 100% dos leitos de UTI ocupados, registra todos os dias novos casos de covid-19
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(Foto: Internet ) A secretaria municipal de Saúde (SMS) atualizou nesta quinta-feira (17) o boletim epidemiológico da covid-19 em Paracatu. O número de casos suspeitos e confirmados continua subindo na cidade.
A cidade registrou hoje, mais 17 novos casos, subindo para 1.701 casos confirmados e 25 mortes. Número de casos suspeitos notificados chega a 5.549, recuperados 1.211 e até o momento, 1.633 casos suspeitos foram descartados. Existe atualmente cinco casos suspeitos em enfermaria e dois casos suspeitos na Uti.
Segundo a Secretaria, os leitos da unidade de terapia intensiva (UTI) separados para tratamentos da Covid-19, estão com 100% da ocupação.
A 25ª morte de um homem 39 anos, ocorreu no dia 10 de setembro e estava sob investigação, sendo confirmada no último domingo (13) como covid-19. A Vítima deu entrada no pronto socorro no dia 09 de setembro, sendo encaminhado para enfermaria da Covid dia 10 de setembro, onde faleceu. A causa declarada da morte, foi choque séptico, insuficiência respiratória; pneumonia suspeita de Coronavírus.
De acordo com a secretaria de saúde, desde o início da pandemia de Covid-19, 136 casos confirmados precisaram ser hospitalizados. E os casos descartados são resultantes de casos suspeitos que após exames PCR, que deram negativo para COVID-19.
Uso obrigatório de mascarás com aplicação de Multas
Nesta quarta-feira (16) foi sancionada pelo prefeito de Paracatu, uma lei de aplicação de multas para quem não usa, ou quem faz uso incorreto de máscaras. Quem promover ou participar de aglomerações também poderá ser penalizado.
Aprovada pela Câmara e sancionada pelo Prefeito Olavo Condé, a Lei 3.536/20 estabelece que o cidadão flagrado sem máscara, ou utilizando-a de forma incorreta, poderá ser multado em R$100,00. E quem for flagrado em aglomerações em espaços públicos e privados poderá ser multado em metade do salário mínimo (R$ 522,50).
Quem permitir aglomerações em espaços privados também poderá ser multado. Nestes casos, porém, a multa será no valor de três vezes o salário mínimo (R$ 3.135). De acordo com a lei, esta regra também vale para as residências nos casos em que ficar evidenciada a realização de festas e eventos.
A lei também estabelece que os valores das multas serão dobrados em caso de reincidência, tanto no que diz respeito às máscaras, quanto para situações de aglomerações. Segundo a legislação, a aplicação de multas será feita pela fiscalização municipal e não substitui outras sanções “constantes no código penal”.
Os recursos obtidos com a aplicação dessas multas serão utilizados em ações de serviços de saúde, preferencialmente, no enfrentamento à pandemia da Covid-19.
Por Paulo Sérgio/ Paracatunews
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