Brasil
Publicada em 03/07/20 às 06:33h
ACIDENTE OBRIGA ADMINISTRAÇÃO DE GUARDA-MOR A INDENIZAR CICLISTA EM MAIS DE R$ 20

Boa Nova FM

 (Foto: Internet )
O Município de Guarda-Mor, localizado na
Comarca de Vazante, terá que indenizar uma mulher em R$ 10 mil por danos
morais, R$ 10 mil por danos estéticos e R$ 2.512,50 por danos materiais. A
decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e
confirma a de primeira instância.

A vítima foi atropelada por um caminhão
enquanto andava de bicicleta numa via com pouca luminosidade e não sinalizada.
Ela teve um membro amputado e sua bicicleta totalmente danificada em razão do
acidente.

No recurso contra a sentença de primeira
instância, a administração de Guarda-Mor alegou que o acidente ocorreu por
culpa exclusiva da vítima e que a responsável pela iluminação e sinalização do
local era uma empresa contratada, e não a prefeitura, o que afastaria o dever
de indenizar.

Já a vítima, que também recorreu ao TJMG,
alegou que não teve culpa pelo acidente, dada sua vulnerabilidade em razão de
sua pouca idade à época. Ela pediu o pagamento de pensão vitalícia, alegando
que o laudo médico que atestou capacidade para atividades laborais e físicas,
com independência, não justifica o indeferimento do pedido.

Imprudência
e falta de fiscalização

Para o relator do acórdão, desembargador Jair
Varão, o município deve indenizar a vítima, como indicado no artigo 37 da
Constituição Federal: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito
privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus
agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de
regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.

No entanto, em seu entendimento, a causa
determinante do acidente, além das precárias condições da via, foi a falta de
atenção da vítima às condições de tráfego no local. Os autos comprovaram que
ela “trafegava em local com pouca luminosidade e que não se atentou a tal
condição, nem à presença do veículo, apesar do tamanho e dos ruídos por ele
emitidos”, observou o magistrado.

Sobre a alegação do município de que não era
responsável pela má iluminação e sinalização do local, o relator argumentou que
é obrigação do ente público fiscalizar o cumprimento das obras.

O pedido de pagamento de pensão vitalícia foi
negado porque a vítima não comprovou a diminuição de sua capacidade laboral.

O magistrado concluiu que a imprudência da
ciclista, aliada à conduta irregular do município em não fiscalizar as vias,
caracterizam culpa concorrente e que os valores arbitrados na sentença são
razoáveis. Sua decisão foi acompanhada pela juíza convocada Luzia Peixôto e
pelo desembargador Maurício Soares.


Fonte: Ascom TJMG/Vazante.net 


ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres


Insira os caracteres no campo abaixo:



clube do ouvinte com Adenilton Bastos
    
    








Converse conosco pelo Whatsapp!
Copyright (c) 2024 - Boa Nova FM - Todos os direitos reservados