
(Foto: internet)
O ministério público (MP) emitiu uma nota neste sábado (20) alertando a população de Paracatu sobre o sistema de saúde do município, que não está suficientemente preparado para enfrentar um surto de COVID-19.
De acordo com o MP, desde o início da pandemia do coronavírus, o Ministério Público tem acompanhado e fiscalizado as ações de prevenção, controle e estruturação do sistema municipal, participando de reuniões com autoridades municipais e estaduais de saúde, com outros setores da Administração Municipal e da sociedade civil. Além disso, foram requisitadas informações, emitidas recomendações e propostas ações judiciais com o objetivo de resguardar a saúde da população e demais direitos difusos e coletivos impactados pela crise.
Ainda por meio da nota, o MP explicou que requereu do Judiciário a destinação de R$ 50 mil, decorrente das prestações pecuniárias e multas de processos penais para a ajuda ao combate e prevenção à pandemia no Município. Mas apesar desses esforços, cabe informar que a Prefeitura Municipal não acatou as recomendações emitidas pelo Ministério Público, no sentido de orientar a política pública de enfrentamento à pandemia em observância às diretrizes técnicas estaduais e em harmonia com o plano de contingência estadual, atentando para as realidades locais e regionais.
Além disso, é notório que não tem havido fiscalização suficiente dos estabelecimentos e atividades quanto às medidas de prevenção do contágio e disseminação do vírus, o que se agrava em um contexto de total liberação promovida por Decreto Municipal 5.711/20.
O MP falou da decisão da justiça que rejeitou o pedido de liminar para que o município suspendesse um decreto de flexibilização, para academias, salões , clinicas de estéticas, barbearias e outros no município.
De acordo com o MP, ajuizou ação visando que o Município se adequasse às normas estaduais de prevenção e combate ao COVID-19, dado que mais protetivas à saúde e à vida. Contudo a liminar foi indeferida pelo Judiciário em 1ª instância. O Ministério Público explicou que respeita a decisão, contudo, seguirá seu trabalho, lutando pela sua reforma frente ao Tribunal de Justiça.
Segundo o MP, o município de Paracatu com população de mais de 80 mil habitantes, conta com apenas com 8 leitos de uti, sendo apenas um destes leitos, separado para COVID-19, o qual já está ocupado. Em relação aos outros leitos de UTI geral, para outras enfermidades, no dia de hoje, 5 dos 7 existentes estão ocupados.
O ministério público ainda alerta, que em todo o noroeste de Minas Gerais, com população de 700 mil habitantes, só há leitos de UTI nas cidades de Paracatu e Patos de Minas. Sendo que na cidade de Patos de Minas há 10 leitos de UTI COVID e já estão ocupados.
Segundo o plano de contingência estadual, elaborado pela secretaria estadual de saúde, o noroeste precisaria de 105 leitos de UTI-COVID para atender a população de maneira suficiente, para que não ocorram mortes evitáveis. A região conta com apenas 11 leitos e todos estão ocupados. Conforme relatório técnico do COES (Centro de Operações Emergenciais em Saúde - COVID-19 da Secretaria Estadual de Saúde.
O MP ainda ressalta, que o noroeste está em situação crítica, assim como a maior parte do Estado. O sistema de saúde está rumo ao Colapso, na próxima sexta-feira 26 de Junho.
O Ministério Público conclama a população de Paracatu, para intensificar ás medidas de proteção contra o Covid-19 e a exigir do Poder Público, a adoção das medidas necessárias para proteger a vida e a saúde das pessoas.
Por: Paulo Sérgio/ Paracatunews