A Força-Tarefa Previdenciária e Trabalhista prendeu, nesta quinta-feira (21), dois servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) acusados de participar de um esquema criminoso que fraudava aposentadorias por tempo de contribuição e por idade.
A operação, denominada Tempo Perdido, foi deflagrada em Palmas (TO), Brasília (DF) e nas cidades mineiras de Unaí, Vazante, Lagamar e Uberaba. Além das prisões temporárias, a 4ª Vara da Seção Judiciária em Palmas (TO) determinou o cumprimento de 12 mandados de busca e apreensão, 13 de intimação e a suspensão do exercício da função pública dos servidores envolvidos.
A investigação teve início em 2019, a partir de denúncia recebida pela Coordenação-Geral de Inteligência Previdenciária e Trabalhista (CGINT), da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. O grupo atuava há pelo menos quatro anos.
Para garantir as aposentadorias, os criminosos falsificavam certidões de tempo de contribuição e emitiam Guia de Recolhimento da Previdência Social (GPS) para registrar pagamentos de valores que passariam a computar como tempo de contribuição no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Essas informações eram inseridas no sistema pelos servidores do INSS envolvidos na fraude, sem o devido processo administrativo e sem a comprovação do efetivo exercício da atividade.
Segundo a CGINT, estima-se que, nos 21 benefícios identificados, o esquema tenha gerado um prejuízo de pelo menos R$ 1 milhão aos cofres públicos. No entanto, a economia proporcionada pela desarticulação do esquema criminoso supera a casa dos R$ 11 milhões, considerando-se pagamentos futuros que seriam feitos aos supostos beneficiários.
Os investigados responderão pelos crimes de associação criminosa, peculato, corrupção passiva e ativa, cujas penas podem chegar a 27 anos de prisão.
Participaram da operação 55 policiais federais e seis servidores da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Recebeu o nome de Tempo Perdido em referência ao fato de que o grupo criminoso criava guias de recolhimento, pagas com valores insignificantes, para adquirir o tempo de contribuição necessário para ter direito à aposentadoria.
Fonte: Secretaria de Previdência