Diante de várias manifestações de consumidores nas redes sociais e imprensa local, o diretor do Procon Municipal de Vazante, Orlando Ribeiro, esclarece aos comerciantes que o aumento abusivo de preços de produtos e serviços viola o Código de Defesa do Consumidor.
Tal prática também constitui crime contra a economia popular, com pena de detenção de seis meses a dois anos, e multa, prevista na Lei Federal nº 1.521/51.
Conforme o Procon Estadual, a elevação sem justa causa nos preços de produtos e serviços vem ocorrendo durante a pandemia de covid-19 e pode ser denunciada por meio do site procon.mpmg.mp.br ou junto aos órgãos municipais de defesa do consumidor.
Agentes do Procon Estadual estiveram recentemente em Coromandel para apurar denúncias de consumidores da cidade sobre aumentos abusivos de preços no comércio local. Orlando Ribeiro alerta que o mesmo pode ocorrer em Vazante.
Por Lando Lacerda/ VZ1