Em uma nova reunião, na manhã desta segunda-feira (30), o Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do Covid-19 do município de Vazante decidiu alterar o posicionamento quanto ao funcionamento do comercio local.
No dia 27 de março, o comitê havia se posicionado favorável à reabertura do comercio no município a partir do dia 1º de Abril de 2020, com algumas ressalvas.
Reavaliada a situação, o comitê decidiu por revogar as deliberações daquela data e seguir as regras definidas pelo governo do estado. Com isso, todas as medidas adotadas no município seguirão as determinações contidas no decreto assinado pelo governador Romeu Zema (link decreto).
DELIBERAÇÕES DO COMITÊ GESTOR DO PLANO DE PREVENÇÃO E CONTINGENCIAMENTO EM SAÚDE DO COVID-19 DO MUNICÍPIO DE VAZANTE
“Revoga as deliberações do Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde Covid-19 no Município de Vazante-MG, datada de 27 de março de 2020 e dá outras providências.”
O Secretário Municipal de Saúde, na qualidade de Presidente do Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do COVID-19 do Munícipio de Vazante, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto n. 033, de 17 de março de 2020, considerando que pelo Decreto Estadual nº 47.891, de 20 de março de 2020, o Governador do Estado de Minas Gerais avocou para si a responsabilidade sobre o funcionamento do comércio nos 853 Municípios do Estado, de modo que a estadualização prevista no citado Decreto, obriga os municípios a seguirem as regras estaduais;
Considerando ainda que o Governador do Estado de Minas Gerais salientou no dia 27/03/2020 para a imprensa, que está estudando a possibilidade de reabrir novos segmentos do comércio;
DELIBERA:
Art. 1º. Ficam revogadas as deliberações do Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do Covid-19 do Município de Vazante-MG datada de 27 de março de 2020, devendo ser seguidas as medidas emergenciais descritas na deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 do Estado de Minas Gerais n. 17, de 22 de março de 2020, em anexo, bem como as posteriores deliberações do Comitê Extraordinário estadual.
Art. 2º. Esta deliberação entra em vigor na data a sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Anderson Franque / Montanheza FM 93.5