O documento pede a suspensão de qualquer operação que pretenda ceder direitos creditórios de titularidade do Estado relacionados com a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig) ou recebíveis do nióbio, até a apresentação de dados suficientes para embasar uma manifestação adequada do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
A medida cautelar pede ainda que o governador Romeu Zema (NOVO), o secretário de Planejamento e Gestão Otto Levy, o Estado de Minas, a Codemig e a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais (Codemge) respondam todos os questionamentos, sob pena de punição por sonegação de documentos e informações necessárias ao controle externo.
Os principais questionamentos são relacionados aos contornos jurídicos da operação e ao valor mínimo a ser obtido pelo Estado.
O objetivo do Ministério Público de Contas, conforme o pedido de medida cautelar, é a economia e a legalidade da operação, além de resguardar os cofres públicos de prejuízos, com recebimento de valores menores do que o devido.
Sancionada
A lei que permite o Estado vender créditos da comercialização do nióbio entre 2020 e 2032 foi sancionada pelo governador Romeu Zema nessa sexta-feira (6).
O governo projeta receber até 49% do adiantamento dos royalties do nióbio durante 12 anos. Pelo mesmo período, o Estado vai continuar recebendo os outros 51%.
O nióbio é um mineral usado para fazer ligas de aço de alta resistência - com aplicações em plataformas marítimas, pontes e turbinas de aeronaves a jato. Segundo a Codemig, a reserva de Araxá tem capacidade de exploração por mais de 400 anos.
Por Edilene Lopes/ Itatiaia