O Imposto sobre Propriedade
de Veículos Automotores (IPVA) 2019 começa a vencer, em Minas Gerais, nesta
segunda-feira (14/1), a partir dos finais de placa 1 e 2. A escala segue,
sempre com dois finais de placa por dia, até sexta-feira (18/1). Os
contribuintes poderão optar por quitar o tributo à vista (parcela única), com
desconto de 3%, ou pagar de forma parcelada, sem o desconto. Os servidores
públicos do Poder Executivo estadual que não tiveram o 13º salário pago pelo
governo anterior poderão quitar o imposto até o dia 30 de abril.
Em comparação ao IPVA 2018, houve uma redução média de 3,17% do
imposto, levando-se em conta a depreciação dos veículos. Os valores são
calculados por técnicos da Secretaria de Estado de
Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), subsidiados pela tabela da
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), da Universidade de São Paulo
(USP).
A estimativa de arrecadação
do IPVA 2019 é de R$ 5,44 bilhões. Em relação a 2018, esse valor representa
aumento de 7% – R$ 356 milhões a mais. A frota tributável de IPVA teve um
aumento de 370 mil veículos (3,95%), na comparação com o ano passado,
totalizando 9.738.023.

Pagamento
O pagamento do IPVA pode
ser feito diretamente nos terminais de autoatendimento ou guichês dos agentes
arrecadadores autorizados – Bradesco, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica
Federal, Casas Lotéricas, Mais BB, Banco Postal, Santander e Sicoob -, bastando
informar o número do Renavam do veículo.
Para pagamento em casas lotéricas, Mais BB e Banco Postal é
necessário levar a guia de arrecadação, que pode ser emitida pelo site da
SEF/MG – www.fazenda.mg.gov.br – ou
nas repartições fazendárias.
A SEF/MG alerta que
não envia nenhum tipo de boleto ou guia para os endereços dos contribuintes,
assim como mensagens de celular ou de aplicativos de relacionamento contendo
links para pagamento. Caso receba, o contribuinte deve ignorar.
Penalidades
O não pagamento do IPVA nos
prazos estabelecidos gera multa de 0,3% ao dia (até o 30º dia), e de 20% após o
30º dia. Os juros são calculados pela taxa referencial do Sistema Especial de
Liquidação e Custodia (Selic) e incidem sobre o valor do imposto ou das
parcelas, acrescido da multa.
Desconto extra
Neste ano, os contribuintes
que se mantiveram rigorosamente em dia com os pagamentos dos débitos (imposto,
taxas e eventuais multas) relativos ao veículo nos exercícios de 2017 e 2018
receberam, automaticamente, um desconto extra de 3%. Em todo o Estado, 2,8
milhões de veículos (29% da frota) receberão o benefício, instituído pelo
Programa de Incentivo à Regularidade do IPVA, apelidado de “Bom Pagador”.
O programa permanece e
o contribuinte que não se enquadrou nos critérios para obtenção do
benefício, neste ano, poderá fazer jus no futuro, desde que pague
todos os débitos do veículo em dia por dois exercícios consecutivos. Vale
ressaltar que o benefício é atrelado ao Renavam do veículo, não ao proprietário.
Taxa de Licenciamento
Além do IPVA, o
contribuinte deve ficar atento ao vencimento da Taxa de Renovação do
Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV), cujo valor é de R$ 102,41. O prazo
máximo para o pagamento deste tributo é 1º de abril.
Servidores públicos
O pagamento do IPVA 2019
para os servidores públicos do Poder Executivo estadual poderá ser feito até o
dia 30 de abril de 2019. A medida, estabelecida pelo Decreto 47.593/2018, de 28
de dezembro de 2018, em função do não pagamento do 13º pelo governo anterior,
abrange os servidores militares e civis, ativos ou inativos, e pensionistas. O
veículo deverá estar em nome do servidor/pensionista.
O pagamento poderá ser
feito em cota única, com o desconto de 3%, até 30/4/2019, ou em até três
parcelas – sem o desconto. Em caso de parcelamento, o pagamento das parcelas
poderá ser feito em qualquer data, respeitando o limite de 30/4/2019 – por
isso, as guias emitidas pelo site da SEF/MG saem com essa data de vencimento
para todas as parcelas.
Para efetuar o pagamento,
basta o servidor se dirigir a um agente arrecadador (bancos credenciados) e
apresentar o número do Renavam do veículo ou emitir a guia de arrecadação no
site da SEF/MG.
Ao fazer o pagamento nos agentes arrecadadores, o servidor deve
observar se a data de vencimento está alterada. Caso a data ainda não esteja
atualizada no sistema do banco, o servidor deverá optar por emitir a guia no site da SEF/MG, que já contempla o novo prazo de
vencimento.
A prorrogação do pagamento
do IPVA não abrange a Taxa de Licenciamento (TRLAV 2019), cujo vencimento
permanece para o dia 1º de abril.