(Foto: José Cruz/Agência Brasil)
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2019
virá com um desconto automático de 3% para o contribuinte de Minas
Gerais que pagou rigorosamente em dia este tributo e também a Taxa de
Renovação do Licenciamento Anual de Veículos (TRLAV) e demais débitos -
como multas e Seguro Dpvat - de 2017 e 2018.
Além desse benefício, o governo de Minas manterá o desconto de 3% para o pagamento do IPVA em parcela única.
O benefício ao “bom pagador” foi instituído no ano passado pela
Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) tendo como
condição para usufruí-lo a adimplência quanto aos tributos estaduais e
demais obrigações relativas ao veículo por dois exercícios consecutivos -
situação comprovada mediante o recebimento do Certificado de Registro e
Licenciamento de Veículo (CRLV) no prazo determinado pelo Departamento
de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG).
O proprietário de veículo que não esteja apto a receber o desconto em
2019 poderá obter a redução no valor do imposto no futuro - desde que
regularize a situação por dois exercícios consecutivos -, uma vez que o
programa não tem prazo de validade.
Vale ressaltar que o desconto é por Renavam, portanto acompanha cada
veículo e não o proprietário. Isso significa que quem comprar um veículo
cujo proprietário anterior manteve-se adimplente “herdará” o benefício.
Desconto cumulativo
A Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG) reforça que o desconto de
3% para o pagamento do IPVA à vista está mantido e é cumulativo. Neste
caso, o desconto pela quitação do imposto em parcela única será aplicado
sobre o valor já emitido com o benefício do “bom pagador”. Por exemplo,
um IPVA de R$ 1.000 será emitido para o “bom pagador” por R$ 970, e
caso seja pago em parcela única, terá mais 3% de desconto (R$ 29,10). O
valor a ser pago, nessa hipótese, será de R$ 940,90.
Condições
Relativamente ao exercício financeiro de 2017, para fins de aferição
do período aquisitivo, será considerado em situação de total adimplência
o contribuinte que quitou o IPVA e a TRLAV e teve seu veículo
licenciado até 31 de outubro de 2017, verificado por meio da emissão do
CRLV.
Para o exercício de 2018, o contribuinte deve ter quitado o IPVA e a
TRLAV até a data de vencimento estabelecida no calendário divulgado pela
SEF/MG. A emissão do CRLV deve ter se dado até o prazo estipulado pela
Portaria 406/2018 do DETRAN/MG, que estabeleceu o cronograma de cobrança
do documento de 2018.
Como o desconto de 3% será concedido automaticamente, não haverá
necessidade de o proprietário fazer qualquer solicitação prévia. O
benefício também independe da forma escolhida para quitação do IPVA –
parcelado ou em cota única. A vantagem de se pagar à vista é fazer jus
aos dois descontos.
A consulta ao desconto de "bom pagador" para o IPVA 2019 estará
disponível na página da SEF/MG, na segunda quinzena de novembro de 2018.
Por Agência Minas