Brasil
Publicada em 30/10/18 às 18:50h
UNAÍ:Ex-prefeito de Unaí é condenado por manter lixão que causou danos ao meio ambiente

Boa Nova FM

 (Foto: Internet)

O ex-prefeito de Unaí, na Região Noroeste de Minas, Antério Mânica, foi condenado, nesta segunda-feira (29) por improbidade administrativa, pelo juiz Gustavo Cesar Sant’Ana, da comarca de Unaí, no Noroeste de Minas, já que por manteve um lixão que causou danos ao meio ambiente.

Antério Mânica já está condenado a 100 anos de prisão pelo assassinato de três fiscais do Ministério do Trabalho, numa estrada vicinal do município, em 2004.

No final de 2004, ele foi eleito prefeito do município, tendo cumprido dois mandatos, entre janeiro de 2005 e 31 de dezembro de 2012. Em 2015, ele foi condenado pela morte dos fiscais, estando hoje no cumprimento da pena.

Nesse processo, pelo crime de improbidade administrativa, cometido enquanto prefeito, Mânica foi condenado ao pagamento de multa civil equivalente a 25 vezes o valor de sua remuneração em dezembro de 2010, com acréscimo de correção monetária a contar da data do ajuizamento da ação e juros de mora de 1% ao mês a partir da data da sentença. Os valores, de acordo com o juiz Gustavo Sant’Ana, devem ser destinados aos cofres do município.

A pena do ex-prefeito Antério Mânica inclui, ainda, a suspensão dos direitos políticos por quatro anos a partir da confirmação da sentença por instâncias superiores da Justiça. De acordo com a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal, laudo de vistoria no local onde foi instalado o lixão constatou o vestígio de queima, a ausência de sistema de drenagem pluvial, ausência de dissipação e sedimentação, deposição de lixo doméstico e entulhos de construção civil, além do descarte ilegal de pneus, pilhas, baterias e embalagens.

A prática, segundo o MP, causou poluição do meio ambiente e do ar, além de prejuízos à saúde pública, em área considerada de segurança aeroportuária, sem autorização do comando aéreo regional. Durante a instrução do processo, ficou comprovado, ainda, que o prefeito, à época desrespeitou o Termo de Ajustamento de Conduta para implementação de aterro sanitário adequado.

Incontroverso

Em sua sentença, o juiz Gustavo Sant’na afirmou que “de acordo com os elementos de prova constantes dos autos, restou incontroverso o fato de o réu, no exercício do cargo de chefe do poder executivo, ter sofrido autuações por infração ambiental ao causar poluição ou degradação ambiental decorrente de lançamento de resíduos sólidos urbanos em depósitos a céu aberto”.

“Resta incontroverso também que o réu descumpriu medida liminar deferida no processo n.º 0704.11.003025-8, que determinava diversas medidas com o objetivo de promover a criação de aterro sanitário adequado e, consequentemente, a correta destinação dos resíduos sólidos urbanos”, afirmou.

E concluiu na sentença: “É inegável que na condição de prefeito, o réu não cuidou para que o município de Unaí regularizasse o aterro sanitário, de modo a atender aos preceitos contidos não só na legislação ambiental, mesmo diante de ordem judicial, mas também no Termo de Ajustamento de Conduta firmado perante o Conselho Estadual de Política Ambiental.”


Por Com informações do TJMG




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