O ex-prefeito de Unaí, na Região Noroeste de Minas, Antério Mânica,
foi condenado, nesta segunda-feira (29) por improbidade administrativa,
pelo juiz Gustavo Cesar Sant’Ana, da comarca de Unaí, no Noroeste de
Minas, já que por manteve um lixão que causou danos ao meio ambiente.
Antério Mânica já está condenado a 100 anos de prisão pelo
assassinato de três fiscais do Ministério do Trabalho, numa estrada
vicinal do município, em 2004.
No final de 2004, ele foi eleito prefeito do município, tendo
cumprido dois mandatos, entre janeiro de 2005 e 31 de dezembro de 2012.
Em 2015, ele foi condenado pela morte dos fiscais, estando hoje no
cumprimento da pena.
Nesse processo, pelo crime de improbidade administrativa, cometido
enquanto prefeito, Mânica foi condenado ao pagamento de multa civil
equivalente a 25 vezes o valor de sua remuneração em dezembro de 2010,
com acréscimo de correção monetária a contar da data do ajuizamento da
ação e juros de mora de 1% ao mês a partir da data da sentença. Os
valores, de acordo com o juiz Gustavo Sant’Ana, devem ser destinados aos
cofres do município.
A pena do ex-prefeito Antério Mânica inclui, ainda, a suspensão dos
direitos políticos por quatro anos a partir da confirmação da sentença
por instâncias superiores da Justiça. De acordo com a ação civil pública
proposta pelo Ministério Público Federal, laudo de vistoria no local
onde foi instalado o lixão constatou o vestígio de queima, a ausência de
sistema de drenagem pluvial, ausência de dissipação e sedimentação,
deposição de lixo doméstico e entulhos de construção civil, além do
descarte ilegal de pneus, pilhas, baterias e embalagens.
A prática, segundo o MP, causou poluição do meio ambiente e do ar,
além de prejuízos à saúde pública, em área considerada de segurança
aeroportuária, sem autorização do comando aéreo regional. Durante a
instrução do processo, ficou comprovado, ainda, que o prefeito, à época
desrespeitou o Termo de Ajustamento de Conduta para implementação de
aterro sanitário adequado.
Incontroverso
Em sua sentença, o juiz Gustavo Sant’na afirmou que “de acordo com os
elementos de prova constantes dos autos, restou incontroverso o fato de
o réu, no exercício do cargo de chefe do poder executivo, ter sofrido
autuações por infração ambiental ao causar poluição ou degradação
ambiental decorrente de lançamento de resíduos sólidos urbanos em
depósitos a céu aberto”.
“Resta incontroverso também que o réu descumpriu medida liminar
deferida no processo n.º 0704.11.003025-8, que determinava diversas
medidas com o objetivo de promover a criação de aterro sanitário
adequado e, consequentemente, a correta destinação dos resíduos sólidos
urbanos”, afirmou.
E concluiu na sentença: “É inegável que na condição de prefeito, o
réu não cuidou para que o município de Unaí regularizasse o aterro
sanitário, de modo a atender aos preceitos contidos não só na legislação
ambiental, mesmo diante de ordem judicial, mas também no Termo de
Ajustamento de Conduta firmado perante o Conselho Estadual de Política
Ambiental.”
Por Com informações do TJMG