Brasil
Publicada em 07/10/18 às 19:53h
Eleitor que não votou neste domingo deve se justificar à Justiça Eleitoral até 6 de dezembro

Boa Nova FM

 (Foto: Boa Nova FM)

Conforme previsto na Constituição Federal, o voto é obrigatório, aqui no país, para os cidadãos alfabetizados maiores de 18 anos e menores de 70 anos.

E quem não pode comparecer a sua seção de votação no dia do pleito, deve justificar o voto.

Para justificar depois deve preencher o formulário de justificativa pós-eleição e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral.

O prazo para justificar a ausência no 1º turno das Eleições deste ano termina no dia 6 de dezembro.

Os formulários podem ser obtidos no site do Tribunal Superior Eleitoral.

Se perder o prazo, o eleitor terá que pagar multa para regularizar a situação.

Lembrando que, quando está em débito com a Justiça Eleitoral, o cidadão não pode, por exemplo, tirar ou renovar passaporte e nem prestar concurso público,entre outras consequências.




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