(Foto: Boa Nova FM)
Conforme
previsto na Constituição Federal, o voto é obrigatório, aqui no país, para os
cidadãos alfabetizados maiores de 18 anos e menores de 70 anos.
E quem não
pode comparecer a sua seção de votação no dia do pleito, deve justificar o
voto.
Para
justificar depois deve preencher o formulário de justificativa pós-eleição e
entregá-lo em qualquer cartório eleitoral.
O prazo para
justificar a ausência no 1º turno das Eleições deste ano termina no dia 6 de
dezembro.
Os
formulários podem ser obtidos no site do Tribunal Superior Eleitoral.
Se perder o
prazo, o eleitor terá que pagar multa para regularizar a situação.
Lembrando
que, quando está em débito com a Justiça Eleitoral, o cidadão não pode, por
exemplo, tirar ou renovar passaporte e nem prestar concurso público,entre
outras consequências.