(Foto: Boa Nova FM)
O
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL CONSIDEROU LEGAL A RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE
EDUCAÇÃO QUE ESTABELECE CRITÉRIOS PARA AS CRIANÇAS ENTRAREM NO ENSINO INFANTIL
E FUNDAMENTAL.// NA PRÁTICA, A CRIANÇA SÓ VAI PODER SER MATRICULADA NO PRIMEIRO
ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL SE FIZER SEIS ANOS DE IDADE ATÉ O DIA 31 DE MARÇO.//
PARA O ENSINO INFANTIL A REGRA É FAZER QUATRO ANOS DE IDADE ATÉ 31 DE MARÇO.//
OU SEJA, AS CRIANÇAS QUE FAZEM ANIVERSÁRIO A PARTIR DE PRIMEIRO DE ABRIL TÊM
QUE ESPERAR O ANO SEGUINTE PARA COMEÇAR A ESTUDAR.// A VOTAÇÃO FOI APERTADA,
COM SEIS VOTOS À FAVOR E CINCO CONTRÁRIOS À REGRA.//