(Foto: Boa Nova FM)
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou
novas regras para o pagamento de infrações por motoristas em situações
irregulares. A resolução foi publicada no Diário Oficial de hoje (6).
A principal mudança está na permissão das
autoridades de trânsito estabelecerem possibilidades de quitação dos débitos
com diversas formas de pagamento, inclusive utilizando cartões e de
forma parcelada.
O parcelamento não ficará restrito a apenas uma
multa. Ele poderá ser organizado para mais infrações, em parcelas ou no
conjunto dos débitos que um motorista tenha em relação ao seu veículo com um
departamento de trânsito. Ao parcelar as infrações, o motorista fica liberado
de pendências como a do licenciamento do veículo.
Com o novo sistema, os departamentos estaduais de
trânsito (Detrans) poderão contratar empresas para novos meios de pagamento. Em
geral, a quitação de multas era realizada por meio de boletos emitidos pelos
departamentos.
As operadoras acionadas para intermediar os
pagamentos devem ser credenciadas por entidades do Sistema Nacional de
Trânsito. O proprietário do cartão deverá ser informado previamente das taxas
adicionais cobrados ao optar por esta modalidade. Esses custos ficarão a
cargo do motorista, e não dos departamentos de trânsito.
Os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito que
optarem por esse método de pagamento terão que repassar informações mensais ao
Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) sobre a arrecadação. Caso essa
prestação de contas não seja feita, a entidade poderá sofrer penalidades.